Suspensas licitações para compra de pneus em Cândido de Abreu e Grandes Rios
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou duas medidas cautelares que suspenderam licitações lançadas pelos municípios de Cândido de Abreu e Grandes Rios, ambos na Região Central do Paraná, objetivando a aquisição de pneus. No primeiro caso, a decisão atendeu a pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira. Na petição, ele apontou que o edital do Pregão Eletrônico nº 100/2023 possuía "vício oriundo de medidas restritivas à participação de interessadas no processo, especificamente acerca da indicação de marcas pela administração". O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, deu razão ao representante. Segundo ele, "além de possivelmente violar os princípios norteadores das normas de licitação, tal exigência está em desacordo com a jurisprudência do TCE-PR sobre o assunto". Já no caso do Município de Grandes Rios, o despacho do conselhe