Suspensas licitações para compra de pneus em Cândido de Abreu e Grandes Rios
O Pleno do Tribunal
de Contas do Estado (TCE-PR) homologou duas medidas cautelares que suspenderam
licitações lançadas pelos municípios de Cândido de Abreu e Grandes Rios, ambos
na Região Central do Paraná, objetivando a aquisição de pneus.
No primeiro caso, a decisão atendeu a pedido
feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos)
formulada por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira. Na petição, ele apontou
que o edital do Pregão Eletrônico nº 100/2023 possuía "vício oriundo de
medidas restritivas à participação de interessadas no processo, especificamente
acerca da indicação de marcas pela administração".
O relator do processo, conselheiro Fabio
Camargo, deu razão ao representante. Segundo ele, "além de possivelmente
violar os princípios norteadores das normas de licitação, tal exigência está em
desacordo com a jurisprudência do TCE-PR sobre o assunto".
Já no caso do Município de Grandes Rios, o
despacho do conselheiro Durval Amaral atendeu a requerimento apresentado em
Representação da Lei nº 8.666/1993 interposta por Camila Paula Bergamo. Na
peça, a interessada apontou a necessidade, prevista no edital do Pregão
Eletrônico nº 65/2023, de apresentação, por todos os proponentes, de
apresentação de certificado de garantia emitido pelo fabricante em língua
portuguesa ou devidamente traduzido, caso em língua estrangeira, como exigência
restritiva à competitividade da disputa.
A princípio, o relator do processo entendeu
não haver irregularidade na simples exigência do certificado de garantia, visto
que tal prática é amparada pela jurisprudência da Corte de Contas. No entanto,
ele ressaltou que esta não autoriza que tal obrigatoriedade seja direcionada a
todos os licitantes e não apenas ao vencedor do certame.
"Assim, embora seja razoável exigir que
os bens fornecidos possuam garantia do fabricante, já que tal exigência visa
assegurar a boa execução do objeto licitado, essa exigência não deve ser
dirigida a todos os licitantes, sob pena de restrição ao caráter competitivo do
certame", concluiu Amaral.
As decisões liminares, tomadas,
respectivamente, em 19 e 18 de janeiro, foram homologadas, de forma unânime,
pelos demais membros do órgão colegiado do TCE-PR na Sessão Ordinária nº
1/2024, a primeira do ano, realizada no dia 24 de janeiro. Os efeitos das
medidas serão mantidos até o julgamento de mérito dos processos, a não ser que
ocorra sua revogação antes disso.
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