Compras em sites fora do país serão taxadas por novo imposto da reforma tributária
O secretário
extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e o ministro Fernando
Haddad – Foto:
As compras de produtos e serviços
realizadas por meio de plataformas digitais passarão a ser tributadas pelo IVA
(Imposto sobre Valor Agregado) com a entrada em vigor da reforma tributária a
partir de 2026.
A cobrança vale para as plataformas com
sede no exterior, o que inclui as compras com valores de até US$ 50 feitas por
pessoas físicas.
Hoje, as compras até esse valor são
isentas do Imposto de Importação. Mas há a cobrança do ICMS pelos estados.
Quando a reforma passar a vigorar, as
compras internacionais pelas plataformas terão que pagar o IVA dual: o IBS
(Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios, e a CBS
(Contribuição sobre Bens e Serviços), do governo federal.
A regra independe de valores e está
prevista no projeto de lei complementar encaminhado nesta quarta-feira
(24) ao Congresso pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A proposta, com
quase 400 artigos, regula o funcionamento do IBS, CBS, além do Imposto
Seletivo.
A Receita Federal tem hoje
o programa Remessa Conforme. O programa isenta de Imposto de Importação as
remessas de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas, além de dar prioridade a
esses bens no despacho aduaneiro. Em contrapartida, a companhia se compromete a
seguir as regras do Fisco. Mas os estados que aderiram ao programa federal
cobram o ICMS.
As novas regras do IVA não mexem no
Imposto de Importação, tributo que não foi abarcado pela reforma e que para as
compras internacionais permanece com isenção até US$ 50.
Segundo o secretário extraordinário de
Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, as empresas
domiciliadas no exterior terão que fazer o registro para recolher o IVA dual, a
CBS e o IBS.
“A plataforma digital passa a ser
responsável pelo pagamento”, disse. Ele deu o exemplo de uma empresa estrangeira
que vende um software para uma empresa no Brasil. Caberá à empresa de fora do
Brasil recolher o IBS e a CBS.
Appy explicou que, se a empresa
estrangeira, não recolher o imposto, o comprador no Brasil terá que fazê-lo.
O auditor fiscal da Receita Federal Roni
Petterson Brito, que participou da elaboração da proposta, assegurou que o
registro será muito simplificado, como ocorre nos outros países.
Folhapress
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