Lula sanciona lei que regulamenta apostas esportivas com vetos
O presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na noite de sábado, 30, o projeto de lei PL
3626/23, que regulamenta as apostas esportivas on-line, as chamadas bets.
O texto regulamenta inicialmente as apostas
de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de
retorno no momento da aposta. São as apostas geralmente relacionadas aos
eventos esportivos. Lula vetou o trecho que isentava a tributação de ganhos
abaixo de R$ 2.112.
De acordo com o despacho do presidente,
manter essa medida “incejaria uma tributação de imposto de renda distinta
daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de
conduta tributária sem razão motivadora para tal”. Outros vetos foram referentes
à propostas de regras para autorização de promoção comercial e arquivamento de
denúncias, além de apurações e prestações de contas relacionadas a distribuição
de prêmios até R$ 10 mil. A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com
a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.
O texto determina o pagamento de 2% de
Contribuição para a Seguridade Social sobre o produto da arrecadação. Os
recursos serão divididos entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo
(5%). Já as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio.
Os 12% serão divididos entre educação, segurança pública, esporte e outras
áreas.
O texto estabelece cobrança de 15% de Imposto
de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A
cobrança será feita pelo total de apostas por ano, sobre o valor que exceder a
primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112). Já as empresas serão tributadas em
12%.
As apostas serão exploradas por empresas
autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que tenham sede e administração no
território nacional. Elas deverão comprovar experiência em jogos e outros
requisitos técnicos estabelecidos pelo Executivo. Além disso, as empresas
deverão ter no quadro de sócios um brasileiro detentor de, pelo menos, 20% do
capital social.
O acionista controlador não poderá
atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional, não
poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as
apostas.
As empresas interessadas deverão
desembolsar até R$ 30 milhões pelo direito de exploração de até 3 marcas
comerciais por até cinco anos. O projeto obriga as empresas a adotar práticas
de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo
responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas.
A proposta aprovada também autoriza a
suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação dos
resultados. Também exige que as empresas verifiquem a identidade dos
apostadores com uso de tecnologia de reconhecimento facial.
Os operadores deverão monitorar as
atividades dos clientes para identificar danos potenciais ou uso abusivo. Será
exigido ainda que as plataformas desenvolvam recursos de limitação de tempo
para os usuários. De acordo com o texto, serão impedidos de jogar: menores de
18 anos; pessoas diagnosticadas com distúrbios de jogo; pessoas com influência
sobre os eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos; dirigentes
esportivos, técnicos, árbitros, agentes e atletas. Por Jovem
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