Veículos de comunicação podem ser responsabilizados por falas de entrevistados, decide STF
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29) que a responsabilização de veículos de comunicação pela publicação de falas de terceiros só será possível quando existirem elementos que mostravam que houve acusação falsa, continuando proibida a censura prévia à reportagem. A tese fixou critérios para o direito a indenização de alguém que seja acusado indevidamente de um crime em uma publicação jornalística.
Prevaleceu
o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Segundo a tese, é “vedada
qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior
de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por
informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e em
relação a eventuais danos materiais e morais”.
Além
disso, “na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa
falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá
ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios
concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o
dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da
existência de tais indícios”.
Os
ministros analisaram um recurso extraordinário relativo a um episódio de 1995.
À época, o jornal Diário de Pernambuco publicou uma reportagem na qual o
entrevistado acusava o então deputado federal Ricardo Zarattini, morto em 2017,
de ter participado de um atentado a bomba no aeroporto do Recife, em julho de
1966. No episódio, duas pessoas morreram e 14 ficaram feridas. Zarattini foi
inocentado das acusações que envolveram o caso na década de 1980. A ação em
análise pelo STF foi aberta pelo ex-parlamentar contra o noticiário.
Na
primeira instância, o Diário de Pernambuco foi condenado a indenizar o
ex-deputado em R$ 700 mil por danos morais. O periódico entrou com um recurso,
e a segunda instância reverteu a decisão, por considerar o pedido de Zarattini
improcedente. Em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão foi
favorável ao ex-parlamentar, mas reduziu o pagamento para R$ 50 mil.
O
caso chegou ao STF em setembro de 2017, com relatoria do ministro Marco Aurélio
Mello, que se aposentou da Corte, em 2021. Ele se manifestou antes de sair do
Supremo e disse que “empresa jornalística não responde civilmente quando, sem
emitir opinião, veicule entrevista na qual é atribuído, pelo entrevistado, ato
ilícito a determinada pessoa”.
R7
Comentários
Postar um comentário