Pai é acusado de torturar filho com cigarro motivado por racismo no Paraná
A Promotoria de Justiça de Nova Aurora, no Oeste do estado, ofereceu denúncia contra um homem investigado por praticar crimes de tortura contra o próprio filho, um menino negro de apenas 12 anos. As investigações demonstraram que os crimes, com motivação racial, teriam sido praticados em Iracema do Oeste, município que integra a comarca e onde a criança vivia sob a guarda do pai.
A denúncia foi oferecida
nesta terça-feira, 29 de outubro – os fatos foram levados ao conhecimento do
Ministério Público a partir da rede de proteção à infância, sendo
posteriormente confirmados a partir de informações colhidas com testemunha
durante atendimento descentralizado realizado pela Promotoria de Justiça.
Violência – A denúncia, que
tramita sob sigilo na Vara Criminal de Nova Aurora, elenca 12 episódios de
graves violências físicas e psicológicas praticadas pelo pai contra a criança,
que incluem agressões com pedaço de pau, vassoura, fio de luz e pedaços de
ferro, além de queimaduras com cigarro.
As apurações
apontam que o acusado não permitia que o filho tomasse banho, com o propósito
de que ninguém se aproximasse dele na escola. A vítima era ainda obrigada a
faltar às aulas, realizar integralmente todos os trabalhos domésticos da
residência da família e cuidar dos irmãos mais novos.
Além disso, em
algumas ocasiões, o acusado proibia o filho de comer, e em outras, o obrigava a
ingerir quantidades excessivas de alimento, conferindo tratamento diferenciado
à vítima em relação a seus irmãos, já que o privava de ter brinquedos, roupas e
calçados apropriadas para a estação do ano, além de ser obrigado a dormir em um
colchão no chão.
A motivação
racial ficou demonstrada pelo fato de o genitor chamar o filho reiteradas vezes
de “preto” e “macaco”, entre outras ofensas, além de ameaçá-lo de morte. A mãe
da vítima também foi denunciada pelo Ministério Público por omissão, já que
tomou conhecimento de parte dos fatos e não adotou nenhuma providência para
assegurar a integridade física e psíquica do filho.
Acolhimento – A partir do
recebimento das primeiras informações pela Promotoria de Justiça, a criança foi
acolhida institucionalmente como medida de proteção. A comunicação do crime ao
Ministério Público foi possível especialmente pela proximidade da instituição
com a comunidade, a partir de atividades em escolas sobre o tema da violência
contra crianças e adolescentes e a partir dos atendimentos descentralizados
promovidos em cidades menores que integram a comarca.
O acusado encontra-se
preso preventivamente há 30 dias, a pedido do Ministério Público do Paraná. As
penas previstas para o crime de tortura podem chegar a oito anos de reclusão.
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