MPPR proíbe rodeio após irregularidades ambientais e de segurança no local do evento, no Paraná
A partir de
intervenção do Ministério Público do Paraná, o Município de Tupãssi, no Oeste
do estado, comprometeu-se a não conceder alvará para a realização de um rodeio
na cidade. O evento estava previsto para acontecer entre os dias 31 de agosto e
3 de setembro, em um terreno situado em área urbana.
Foto Ilustração /Gazeta de Rio
Preto
No entendimento
do MPPR – prontamente acatado pela gestão municipal –, o espaço seria
inadequado, especialmente por conta de evidente poluição sonora, transtornos ao
trânsito e inadequação do local à prestação do evento pretendido, além da não
observância às determinações legais exigidas para esse tipo de festividade
quanto a normas ambientais e de segurança.
Por meio
da 2ª Promotoria de Justiça de Assis Chateaubriand, responsável pela comarca, o
Ministério Público oficiou ao Município questionando se teriam sido verificadas
pelo Poder Executivo local, dentre outras questões, “as normativas pertinentes
para a realização do evento, como a proteção animal e sanitária, assim como a
preservação do meio ambiente e à saúde, direito estes difusos, pertencentes a
toda sociedade, além de eventual lesão ao patrimônio público, acaso
descumpridas as normas municipais em vigor, notadamente disposições previstas
no código de posturas do município (Lei Complementar nº 19/2019).
Documento
similar também foi encaminhado ao Conselho Tutelar, quanto à fiscalização de
tópicos pertinentes à infância e juventude, bem como à Polícia Civil e à
Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Agência de Defesa Agropecuária do Paraná
(Adapar) e Instituto Água e Terra (IAT), dentre outros órgãos, para verificarem
as questões de segurança relativas à realização da festa.
Retorno
oficial – Em
resposta ao MPPR, recebida nesta quarta-feira, 30 de agosto, o Município de
Tupãssi informou que, “diante do quadro abrangente de questões que se
entrelaçam, a decisão do Poder Executivo de não conceder o alvará de
funcionamento para o evento é respaldada por um compromisso com a segurança, o
bem-estar da população e dos animais, e a preservação da ordem pública. É
essencial que todas as partes envolvidas compreendam os fundamentos dessa
decisão, visando sempre o interesse coletivo e a harmonia da comunidade como um
todo”.
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