Câmara aprova projeto que prorroga desoneração da folha de pagamentos
Texto também reduz a contribuição previdenciária dos municípios. Proposta segue para nova análise no Senado.
A Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 334/23, do Senado, que
prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até
31 de dezembro de 2027. Foi aprovado o texto da relatora, deputada Any Ortiz
(Cidadania-RS). A proposta retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas.
A desoneração da folha
substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de
salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse
mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a
contratação de pessoas. O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023.
“Esses setores são os que
mais empregam no País, com mais de 9 milhões de empregos e, com certeza, a não
prorrogação dessa política implicaria milhões de demissões e impactaria na sociedade
como um todo”, afirmou a relatora.
A renúncia com a desoneração
no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, segundo o Ministério da
Fazenda.
INSS de municípios
O texto da deputada Any
Ortiz também trata de outro tema, a diminuição da contribuição previdenciária
de todos os municípios, que valerá igualmente até 2027 e terá uma variação de
8% a 18% de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade.
Atualmente, a contribuição
patronal por contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de
20%, e o texto dos senadores previa 8% para cerca de 5.300 municípios.
Debate em Plenário
O projeto do Senado tramitou
apensado ao PL 1016/23, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que também
trata da desoneração da folha e acabou rejeitado em favor do substitutivo ao
texto dos senadores.
Ayres elogiou o trabalho da
relatora. “Nós precisamos garantir previsibilidade e planejamento para essas
empresas. Essa aprovação não impede a revisão do tema com a reforma tributária.
O dinheiro que sobra para essas empresas vai se reverter em ações de
desenvolvimento de tecnologias, de inovação, assegurando a maior
competitividade desses setores da nossa economia”, disse.
Contra a desoneração, o
deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) lamentou o que chamou de incoerência. “Esta
Casa precisa ter coerência. O impacto financeiro dessa desoneração pode chegar
a R$ 30 bilhões, uma irresponsabilidade total. Austeridade fiscal para pobre
pode, e depois virão com a conversa de que é preciso fazer outra reforma da
Previdência”, criticou.
Também contra o projeto, o
deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) cobrou a manutenção de empregos. “Isso gera
mais empregos ou aumenta a margem de lucro das empresas? Os cálculos são
apresentados, não validados e nunca questionados. Como a desoneração dos
municípios não vai gerar mais empregos, o governo federal tem dinheiro sobrando
para botar no INSS? Este é um debate legítimo, mas está sendo feito no lugar e
na hora errados”, argumentou.
Já o deputado Chico Alencar
(Psol-RJ) lamentou o que considerou uso histórico de recursos públicos para
determinados setores. “O projeto se choca com tudo o que foi alegado aqui em
termos de arcabouço fiscal. Há, na política econômica brasileira, o histórico
do improviso sempre em favor dos ricos, como foi com a política de valorização
do café, a compra de seu excedente com dinheiro público”, afirmou.
Alíquotas
Com a desoneração, as
empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais
sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS
relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os setores beneficiados são:
calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil,
empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos
e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da
informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos
integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário
coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Entretanto, até dezembro de
2027, haverá redução de alíquota de 2% para 1% para as empresas de transporte
rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal,
intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e
internacional.
Instituída em 2011 para
alguns setores, principalmente TI, TIC e call center, a política de desoneração
foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição
devido à grande renúncia fiscal a partir de 2018, permanecendo desde então
apenas para esses setores.
Cofins
O projeto também prorroga
por igual período o adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação,
instituída pela Lei 10.865/04.
Essa cobrança existe para
tornar equitativa a tributação sobre a receita bruta, tanto no mercado interno
quanto na importação.
Municípios
Um dos pontos adicionados
pelo Senado no texto do PL 334/23 foi a diminuição, de 20% para 8%, da alíquota
do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes.
A relatora, após negociações
com líderes partidários, adotou o critério da proporcionalidade do PIB de cada
município e do Distrito Federal, o que beneficia todos eles, independentemente
da população.
A redução seguirá uma
gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser
publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE:
8% para os 20% de municípios
com menor PIB per capita;
10,5% para aqueles entre 20%
e 40% de menor PIB per capita;
13% para as cidades entre
40% e 60% com menor PIB per capita;
15,5% para municípios na
faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e
18% para os 20% de
municípios com maior PIB per capita.
A lista a ser publicada não
será alterada em razão de atualização futura do PIB ou da população.
Para o líder do governo,
deputado José Guimarães (PT-CE), os municípios enfrentam grave crise financeira
e o acordo a que chegou a Câmara para incluir a gradação no pagamento "faz
justiça tributária com todos os municípios brasileiros". "Não
poderíamos discutir a desoneração sem incluí-los nesse momento", afirmou.
Guimarães ressaltou, no
entanto, que esta não é uma boa política, devendo ser revista no âmbito da
reforma tributária.
Noventena
Em respeito à regra da
noventena, segundo a qual nenhum tributo poderá ser alterado antes de 90 dias
de sua publicação em lei, tanto o aumento da Cofins-Importação quanto a
diminuição do INSS para municípios (renúncia de receita) entrarão em vigor no
primeiro dia do quarto mês subsequente ao mês de publicação da futura lei.
Emenda rejeitada
O único destaque votado e
rejeitado pelo Plenário, do Psol, pretendia aprovar emenda do deputado
Guilherme Boulos (Psol-SP) para proibir empresas beneficiadas pela desoneração
de demitir sem justa causa ou reduzir o salário de seus empregados nos seis
meses após o encerramento do novo prazo. Por Agência Câmara de Notícias
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