Receita Federal anuncia MULTA para estes contribuintes do Imposto de Renda; entenda!
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É preciso muita atenção, pois encerrar
nesta semana o período limite para os contribuintes declararem o IR à Receita
Federal. O último dia para tal é 31 de maio, na próxima quarta-feira. Isso
porque o atraso pode causar multas.
A prestação de
contas ao órgão federal é uma das principais obrigações dos contribuintes, uma
vez a cada ano. Neste ano de 2023, o prazo teve apresentação, começando no dia
15 de fevereiro e indo até 31 de maio.
Os declarantes do
IR precisam cumprir o processo, caso contrário, observe multa no valor de 165
reais como mínimo, podendo chegar a 20% do imposto que se deve.
Multa
Primeiramente, o
valor da multa conta a partir do primeiro dia seguinte ao da data final e
termina a contagem na data de envio do IRPF. Caso não seja entregue a
declaração, contagem a travar na data que a Receita Federal lançou o ofício.
Resumidamente,
todos os cidadãos com rendimentos acima de 28.559 reais em 2022 devem declarar
o IR. Para os que não sabem, tais rendimentos, que são tributáveis, são aqueles
valores recebidos, sendo salários, aposentadorias, aluguéis, renda de
autônomos, etc.
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quem atrasar a declaração
Características
Assim, as
principais características dos contribuintes do Imposto são algumas:
·
cidadão
que possuiu rendimentos com tributos maiores que 28.559 reais no anterior;
·
teve
rendimentos de forma exclusiva na fonte, com soma maior que 40 mil reais;
·
quem
conteve receita anual e bruta num valor acima de 142.798 reais em decorrência
de atividade rural;
·
além
disso, quem obteve posse ou propriedade, até 31 de dezembro, de bens ou
direitos, incluindo terras nuas, em valor total maior que 300 mil reais;
·
ademais,
os que obtiveram ganho de capital em alienação de direitos ou bens, sujeito à
incidência do tributo;
·
quem
fez transações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes;
·
aos
que optam pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis;
·
por
fim, declara quem passa à condição de morador brasileiro, seja qual mês for, e
estava nessa condição no último dia do ano.
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consultar
Os cidadãos
contribuintes do IR poderão receber uma notificação de multa assim que ocorrer
atraso no envio da declaração. Tanto a notificação quanto o DARF para pagar têm
emissão juntamente com o recibo de entrega do IR.
É preciso, ademais,
imprimir uma segunda via da notificação de lançamento do programa de
declaração. Para isso, basta ir na opção de Declarar, depois Imprimir e em
Recibo; também é possível Salvar a imagem em PDF e ir em Recibo.
Além disso, o
declarante também pode realizar este processo no Portal e-CAC ou no app para
tablets e smartphones. Através deste canal, os declarantes do IR podem fazer
download da notificação e DARF pelo extrato de processamento do documento.
Portanto, fique
atento às dicas desta matéria e não perca o prazo para envio de sua declaração,
a fim de evitar confusões. Isso porque as multas podem ser altíssimas por conta
do atraso.
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