Receita Federal anuncia MULTA para estes contribuintes do Imposto de Renda; entenda!

Por

 Bahia Informa 24h

É preciso muita atenção, pois encerrar nesta semana o período limite para os contribuintes declararem o IR à Receita Federal. O último dia para tal é 31 de maio, na próxima quarta-feira. Isso porque o atraso pode causar multas.

A prestação de contas ao órgão federal é uma das principais obrigações dos contribuintes, uma vez a cada ano. Neste ano de 2023, o prazo teve apresentação, começando no dia 15 de fevereiro e indo até 31 de maio.

Os declarantes do IR precisam cumprir o processo, caso contrário, observe multa no valor de 165 reais como mínimo, podendo chegar a 20% do imposto que se deve.

Multa por atraso na declaração do IR! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Multa

Primeiramente, o valor da multa conta a partir do primeiro dia seguinte ao da data final e termina a contagem na data de envio do IRPF. Caso não seja entregue a declaração, contagem a travar na data que a Receita Federal lançou o ofício.

Resumidamente, todos os cidadãos com rendimentos acima de 28.559 reais em 2022 devem declarar o IR. Para os que não sabem, tais rendimentos, que são tributáveis, são aqueles valores recebidos, sendo salários, aposentadorias, aluguéis, renda de autônomos, etc.

Saiba mais: Prazo para enviar o Imposto de Renda está chegando ao FIM! Saiba o que acontece com quem atrasar a declaração

Características

Assim, as principais características dos contribuintes do Imposto são algumas:

·         cidadão que possuiu rendimentos com tributos maiores que 28.559 reais no anterior;

·         teve rendimentos de forma exclusiva na fonte, com soma maior que 40 mil reais;

·         quem conteve receita anual e bruta num valor acima de 142.798 reais em decorrência de atividade rural;

·         além disso, quem obteve posse ou propriedade, até 31 de dezembro, de bens ou direitos, incluindo terras nuas, em valor total maior que 300 mil reais;

·         ademais, os que obtiveram ganho de capital em alienação de direitos ou bens, sujeito à incidência do tributo;

·         quem fez transações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes;

·         aos que optam pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis;

·         por fim, declara quem passa à condição de morador brasileiro, seja qual mês for, e estava nessa condição no último dia do ano.

Veja também: Não vai receber no primeiro lote da RESTITUIÇÃO do Imposto de Renda? Confira próximos dados dos pagamentos!

consultar

Os cidadãos contribuintes do IR poderão receber uma notificação de multa assim que ocorrer atraso no envio da declaração. Tanto a notificação quanto o DARF para pagar têm emissão juntamente com o recibo de entrega do IR.

É preciso, ademais, imprimir uma segunda via da notificação de lançamento do programa de declaração. Para isso, basta ir na opção de Declarar, depois Imprimir e em Recibo; também é possível Salvar a imagem em PDF e ir em Recibo.

Além disso, o declarante também pode realizar este processo no Portal e-CAC ou no app para tablets e smartphones. Através deste canal, os declarantes do IR podem fazer download da notificação e DARF pelo extrato de processamento do documento.

Portanto, fique atento às dicas desta matéria e não perca o prazo para envio de sua declaração, a fim de evitar confusões. Isso porque as multas podem ser altíssimas por conta do atraso.

Saiba mais: Atendimento GRATUITO promete ajudar os brasileiros na declaração do Imposto de Renda 2023



Uol

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Luto

Luto

Luto