Trabalhar no dia da eleição dá direito a folga ou hora extra em dobro?
Empresas
autorizadas a funcionar aos domingos precisam dar uma folga aos funcionários
que trabalharem no dia da eleição. É o caso de quem trabalha com atividades
consideradas essenciais em setores de saúde, indústria, comércio, transporte,
energia e funerário, por exemplo.
Para essas categorias, o
profissional tem direito a uma folga a cada sete dias. Caso o dia de descanso
remunerado não seja concedido, as horas trabalhadas no domingo deverão ser
pagas em dobro, segundo o advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados.
“É um
dia normal, desde que haja descanso em outro dia da semana”, afirma
Pepe De Lion.
Trabalhar
no domingo de eleição só dá direito a hora extra de 100% em caso de feriado
municipal ou estadual que coincida com o dia da votação. “Ou
leis municipais que determinem que o dia das eleições será feriado, bem como
eventual previsão específica sobre o trabalho nos dias das eleições em acordos
ou convenções coletivas de trabalho”, lembra o advogado Bruno Minoru
Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.
Independente
de qual seja a sua atividade, quem for trabalhar no dia das eleições tem o
direito de se ausentar do local de trabalho para votar ou justificar o voto sem
desconto no salário.
“As
empresas devem elaborar escalas que possibilitem que os seus trabalhadores
possam exercer o direito ao voto”, afirma Okajima.
Os
empregadores são obrigados por lei a liberar seus trabalhadores por tempo
suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais, caso não consigam
votar antes ou depois de seu horário de expediente.
No
caso de o funcionário votar em outra cidade, a falta não pode ser descontada. A
ausência, porém, deve ser acordada antes com o empregador.
As
regras valem inclusive para trabalhadores que não são obrigados a votar, como
os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos.
Neste
domingo (2), o horário de votação será o mesmo em todo o país. Pela primeira
vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de
Brasília. Ou seja, cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da
capital federal, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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