Como usar o e-Título nas Eleições 2022
Além do título de eleitor na versão impressa, será possível
votar nas Eleições 2022 usando o e-Título. E os eleitores que querem usar o
aplicativo não podem deixar para baixá-lo de última hora: a emissão da
versão digital do documento ficará suspensa em 2 de outubro, quando ocorre o
primeiro turno.
No
dia um eventual segundo turno, marcado para 30 de outubro, a emissão do título
de eleitor digital também ficará suspensa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta usuários do
e-Título a baixarem ou atualizarem o aplicativo o quanto antes para evitar
possíveis erros com o aumento da demanda. O órgão diz que o aplicativo se
tornou o mais baixado nas lojas de Android e iOS na última semana, com 2,5
milhões de downloads.
Cerca de 30 milhões de eleitores já ativaram o aplicativo
e-Título, sendo mais de 13 milhões apenas em 2022, segundo o TSE.
Como usar o
e-Título?
O e-Título está disponível gratuitamente e pode ser baixado em celulares
Android (neste link) e em
iPhones (neste link).
Ao abrir o aplicativo pela primeira vez, clique em “Próximo” e, depois, em “Começar no e-Título“. Em seguida, aceite os
termos de uso do aplicativo. Para emitir o título de eleitor digital, siga este
passo a passo:
1. Insira nome, data de nascimento, CPF ou número de inscrição
presente no título impresso,
além de nome da mãe e do pai, se constar no RG, e clique em “Entrar
no e-Título“;
2. Na tela seguinte, responda a três questões para
confirmar sua identidade – o aplicativo pede a alternativa
correta em perguntas sobre informações como documento de identificação, cidade
natal, estado, endereço, grau de instrução e número de telefone;
3. Crie uma senha –
caso você já tenha usado o e-Título, insira a senha criada anteriormente (é
possível criar uma nova ao clicar em “Esqueci minha senha”);
4.
O aplicativo pode mostrar uma
tela para ativar o desbloqueio do aplicativo com o leitor de impressão digital
do celular;
5. Os dados do seu título de eleitor estarão disponíveis na aba
“e-Título”.
O e-Título reúne informações como nome, número de inscrição do
título de eleitor, data de nascimento, número de zona eleitoral e seção,
município, nome dos pais. Há ainda um QR Code que serve para validar as
informações.
Posso votar só com o e-Título?
O eleitor pode levar apenas o celular com o e-Título se estiver
com a biometria em dia com a Justiça Eleitoral. Se a sua foto não estiver
aparecendo no aplicativo, ele não poderá ser usado para liberar o acesso à
urna.
Mesmo que não tenha foto, o aplicativo ajuda a encontrar o local
de votação rapidamente, assim como a versão em papel.
Para o voto, o TSE exige a apresentação de um documento com foto,
o que, além do e-Título, inclui carteira de identidade, identidade social,
carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou
equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou
certificado de reservista.
O título de eleitor impresso não tem foto e, por isso, não serve
para permitir a votação.
Quais são
os recursos do e-Título?
O e-Título é o aplicativo criado pelo TSE para servir como
alternativa para a versão impressa do título de eleitor. Em funcionamento desde
2018, ele reúne várias informações úteis para o eleitor.
A aba “Onde votar” exibe dados de seu local de votação. Com a
opção “Ver rotas”, o aplicativo abre um mapa e indica o trajeto do seu endereço
até a sua zona eleitoral.
O aplicativo também permite fazer o pedido de justificativa de
ausência, emitir guia para pagamento de eventuais taxas por débitos eleitorais
e emitir certidões de quitação eleitoral e de “nada consta” para crimes
eleitorais. Todas essas funcionalidades estão disponíveis na aba “Mais opções”.
A ferramenta reúne ainda atalhos para outras iniciativas do TSE,
como o tira-dúvidas no WhatsApp, o canal no Telegram e um vídeo
sobre o funcionamento da urna eletrônica.
Na cabine de votação, não será possível usar o celular nem outros
equipamentos eletrônicos – veja a lista completa. Antes de irem à urna, os
eleitores devem desligar os aparelhos e deixá-los em uma mesa receptora com o
documento de identificação.
O eleitor que não entregar o aparelho cometerá um crime eleitoral.
O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.
Fonte: G1
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