Plenário do TSE proíbe porte de armas em um raio de 100 metros dos locais de votação
Foto: Antonio Augusto / Ascom / TSE
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por
unanimidade, proibir o porte de armas nos locais de votação nas eleições de
outubro deste ano. A vedação vale, inclusive, para integrantes das forças de
segurança que não estejam a serviço no dia do pleito.
O Tribunal decidiu que a proibição do porte de armas deve
ocorrer para um raio de 100 metros em torno dos locais de votação. Os ministros
seguiram o voto do relator, Ricardo Lewandowski.
O magistrado apontou que os dados apontam para um aumento da circulação
de armas de fogo, além do avanço da violência política nos últimos anos.
“De fato, conforme é possível verificar da leitura do Anuário Brasileiro de
Segurança Pública de 2022, são alarmantes os números concernentes aos estoques
de armas de fogo em poder da população, sobretudo pela facilidade dos registros
concedidos a supostos caçadores, atiradores desportivos e colecionadores,
abrigados sob a cada vez mais conhecida e mal falada sigla “CACs”, que vem
despertando crescentes suspeitas quanto às suas reais finalidades”, declarou o
ministro.
De acordo com o voto, que foi seguido integralmente, o porte de
armas fica vedado nas 48 horas que antecedem a eleição e vale até 24 horas após
a realização do pleito. Agentes de segurança que forem convocados pela Justiça
Eleitoral para atuar podem ser liberados da regra.
“A proibição [vale] para os locais que tribunais e juízes
eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, entendam merecedores de
idêntica proteção, sendo lícito ao TSE, no exercício de seu poder regulamentar
e de polícia, empreender todas as medidas complementares necessárias para
tornar efetivas tais vedações”, completa o voto.
R7
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