Se essa onda pega - MOTORISTA com VAN de OFICIAL de prefeitura pode fazer compra em supermercado.... ?


Porto Barreiro...

Peculato

Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

              No caso acima o motorista foi flagrado fazendo compras no ITALO SUPERMERCADO em Laranjeiras do Sul , segundo levantamento  a VAN publica é da prefeitura de Porto Barreiro e estava estacionada na rua ao lado do mercado e o motorista fez duas idas com compras até a VAN , carregou e foi embora ...

PODE...? 

 

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