Se essa onda pega - MOTORISTA com VAN de OFICIAL de prefeitura pode fazer compra em supermercado.... ?
Porto
Barreiro...
Peculato
Art.
312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena
- reclusão, de dois a doze anos, e multa.
No caso acima o motorista foi flagrado fazendo compras no ITALO SUPERMERCADO em
Laranjeiras do Sul , segundo levantamento a VAN publica é da prefeitura
de Porto Barreiro e estava estacionada na rua ao lado do mercado e o motorista
fez duas idas com compras até a VAN , carregou e foi embora ...
PODE...?
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