Esse é o Brasil - Governo obtém liminar contra paralisações de caminhoneiros no Paraná
O governo federal conseguiu ao menos parcialmente liminares judiciais que
proíbem eventuais bloqueios da greve dos caminhoneiros, marcada para a
segunda-feira, 1º de novembro, nas rodovias federais de Santa Catarina, de
partes do Paraná e das estradas federais que interligam a refinaria Alberto
Pasqualini, em Canoas, no Rio Grande do Sul. Os pedidos foram feitos pela
Advocacia Geral da União (AGU).
O Tribunal de Justiça de São Paulo também deferiu liminar, solicitada
pela CCR Nova Dutra, proibindo o estacionamento no acostamento da rodovia
Presidente Dutra e o seu bloqueio pela categoria.
A Justiça Federal do Paraná proibiu, em outra decisão, o bloqueio dos
trechos da rodovia BR-116 do Paraná e Santa Catarina sob a responsabilidade da
concessionária Autopista Planalto Sul, autora do pedido.
As liminares solicitadas pela AGU têm como réus as entidades de caminhoneiros
que organizam a paralisação: Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de
Cargas (CNTRC), Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores
(Abrava) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística
(CNTTL). Os pedidos judiciais das concessionárias de rodovias citam apenas
"pessoas incertas e não conhecidas".
No Paraná, o juiz federal substituto de plantão Ricardo Cimonetti de
Lorenzi Cancelier, atendendo ao pedido da União, determinou multa de R$ 100
milhões à entidade que obstruir ou dificultar a passagem em rodovias federais
de Curitiba e outros 28 municípios. O magistrado determinou ainda multa de R$ 2
mil por pessoa na manifestação por hora e autorizou as forças policiais a usar
medidas "necessárias, proporcionais e suficientes" ao resguardo da
ordem e a solicitar dados pessoais, como CPF, RG, idade, profissão e
residência, dos participantes.
Na rodovia Dutra, a juíza Flávia Martins de Carvalho proibiu o
estacionamento de veículos destinados à manifestação de caminhoneiros ou a
outros protestos organizados por centrais sindicais, órgãos de classe ou
movimentos sociais, por toda extensão do trecho sob concessão da CCR, de São
Paulo ao Rio de Janeiro, sob multa de R$ 300 mil por dia de descumprimento. A
magistrada determinou ainda o distanciamento mínimo de 500 metros de
participantes da manifestação das praças de pedágio e que o comando da Polícia
Rodoviária Federal seja oficiado para ajudar no cumprimento das medidas.
No Rio Grande do Sul, o juiz federal Ricardo Humberto Silva Borne
determinou a "imediata desocupação das rodovias federais ou outros bens da
União" que interligam a refinaria Alberto Pasqualini. O magistrado
estabeleceu multa de R$ 10 mil por pessoa que participe da manifestação e de R$
100 mil por entidade caso haja bloqueio das vias.
O juiz federal Ivori Luis da Silva Scheffer determinou multa de R$ 5 mil
por pessoa e de R$ 100 mil por entidade que organize ou apoie manifestação que
bloqueie o trânsito de veículos e pessoas em rodovias federais de Santa
Catarina, além de ter autorizado a desobstrução das estradas "com uso de
força policial nos limites legais."
A liminar obtida pela Autopista Planalto Sul, concessionária dos trechos
da BR-116 no Paraná e em Santa Catarina, determina que qualquer manifestante
que pretenda interditar rodovias seja identificado e intimado a se abster, sob
pena de multa diária de R$ 10 mil.
A juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano determinou também o envio de
ofícios à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar para
cumprimento das medidas.
As liminares se somam a outras já conquistadas pelo governo federal em
Goiás e no Porto de Santos. Em Pernambuco, o juiz federal Allan Endry Veras da
Silva negou pedidos de liminar da AGU para determinar multas e autorizar o
recolhimento de dados pessoais de manifestantes no Estado.
Procurado, o CNTRC não respondeu às tentativas de contato da reportagem.
Fonte: Bem Paraná
Comentários
Postar um comentário