Com melhora do cenário da pandemia, Estado autoriza eventos para até 15 mil pessoas
Após análise do cenário epidemiológico, com a redução nos números da
pandemia, de mortes (-31,8%), internações (-20,5%) e casos confirmados
(-51,3%), em relação ao cenário de duas semanas atrás, o Governo do Estado
decidiu ampliar a capacidade permitida de público em eventos abertos e fechados
em todo o Paraná.
Decreto 9.224/2021, publicado no Diário Oficial do Estado desta
sexta-feira (29), permite a realização de encontros em espaços abertos com
capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local, não podendo
exceder o limite de 15 mil pessoas. Já os eventos em locais fechados a lotação
máxima é de 70% da capacidade do complexo, também com a obrigatoriedade de não
ultrapassar 15 mil pessoas.
A normativa entra em vigor com a publicação em diário oficial, produzindo
efeitos, contudo, a partir de segunda-feira (1º) até 16 de novembro, quando o
comitê estadual de saúde reavaliará o cenário da doença.
O atual decreto (9.095/2021), em vigor desde 15 de outubro e com validade
até domingo (31), possibilita que eventos em espaços abertos, para público
exclusivamente sentado ou delimitado, a capacidade máxima de lotação é de 60%
do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas.
Em ambientes fechados, também com público exclusivamente sentado ou
delimitado, a regra limita capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para
o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.
Organizadores desses eventos precisam exigir o comprovante de vacinação
ou um teste negativo para Covid-19 dos participantes, com no máximo 48 horas de
antecedência.
RESTRIÇÕES - As restrições também seguem as mesmas, permanecendo proibida
a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais
das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de
climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle
atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua
realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o
controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior
àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter
internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não
atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.
VACINAÇÃO – O contexto que permitiu a mudança na legislação está atrelado
ao avanço da vacinação no Paraná. Até o momento, de acordo com informações do
Vacinômetro do Sistema Único de Saúde (SUS), o Estado aplicou 15.802.787 doses
de vacinas contra a Covid-19, um incremento de cerca de 1,5 milhão de doses em
relação há 15 dias.
Dessas, 8.575.306 são relativas à primeira dose (D1), 6.846.699 são
segundas doses (D2) ou doses únicas (DU), 366,6 mil doses de reforço (DR) e
37,7 mil doses adicionais (DA) em imunossuprimidos.
De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria da Saúde
nesta sexta-feira (29), o Paraná soma 1.546.458 casos confirmados da doença e
40.268 óbitos. Há 357 pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19
internados, uma redução de 20,5% em relação há duas semanas. São 289 em leitos
SUS (159 em UTIs e 130 em clínicos/enfermarias) e 68 em leitos da rede
particular (42 em UTIs e 26 em clínicos/enfermarias).
Fonte: AEN

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