Senado aprova texto-base da nova Lei de Improbidade Administrativa com punição só se dolo for provad

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom – 24.fev.2021/Agência Brasil

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29), com alterações, o texto-base do projeto que pretende mudar a Lei de Improbidade Administrativa, por 47 votos a favor e 24 contra.

Agora, a matéria precisa voltar para análise dos deputados, pois o relatório aprovado teve modificações que precisam ser apreciadas novamente na Câmara antes de seguir para análise do presidente da República.

O projeto prevê a alteração de mais de 20 artigos da lei original de 1992 — são 25 no total. Um dos principais pontos é a necessidade da comprovação de dolo para punição a agentes públicos, ou seja, a intenção de prejudicar a administração pública.

Hoje, a Lei de Improbidade Administrativa permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos — sem intenção de cometer crime.

Críticos do projeto alegam que as mudanças enfraquecem o combate à corrupção, pois, caso as alterações sejam aprovadas, não haveria um mecanismo de responsabilização de medidas equivocadas adotadas.

Para os defensores, no entanto, a lei atual traz insegurança aos servidores públicos e precisa ser atualizada.

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em junho, chegou ao Senado e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã desta quarta-feira (29).

Mudanças no Senado

Para que a medida pudesse avançar, o relator do projeto na CCJ senador Weverton Rocha (PDT-MA) precisou apresentar alterações no relatório que veio da Câmara. Ele, porém, manteve pontos que pedem comprovação de dolo para punição.

Segundo o relator, as alterações no texto foram apresentadas à CCJ após reuniões com senadores e audiência pública, que contou com representantes da sociedade civil e do Ministério Público, realizada na terça-feira (29).

Entre as principais mudanças feitas pelo relator está de que os cofres publícos apenas pagarão os advogados do acusado no caso de improcedência da ação caso seja comprovada a má-fé. O relator também retirou o trecho que permitira aplicar as novas regras em processos já em andamento.

Na Câmara, o texto previa ainda que investigações de atos de improbidade teriam de ser concluídas no prazo de 180 dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período. Mas, o relator no Senado aumentou o prazo para um ano, prorrogável uma única vez por igual período.

“Nós estamos chegando não à solução ideal, mas à real. Não é 100%, mas é o que deu para se evoluir. E acredito que conseguimos avançar bastante”, afirmou Rocha.

CNN Brasil

 

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