Senado aprova texto-base da nova Lei de Improbidade Administrativa com punição só se dolo for provad
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Fabio Rodrigues Pozzebom – 24.fev.2021/Agência Brasil
O
Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29), com alterações, o
texto-base do projeto que pretende mudar a Lei de Improbidade
Administrativa, por 47 votos a favor e 24 contra.
Agora,
a matéria precisa voltar para análise dos deputados, pois o relatório aprovado
teve modificações que precisam ser apreciadas novamente na Câmara antes de
seguir para análise do presidente da República.
O
projeto prevê a alteração de mais de 20 artigos da lei original de 1992 — são
25 no total. Um dos principais pontos é a necessidade da comprovação de dolo
para punição a agentes públicos, ou seja, a intenção de prejudicar a
administração pública.
Hoje,
a Lei de Improbidade Administrativa permite a condenação de agentes públicos
por omissões ou atos dolosos e culposos — sem intenção de cometer crime.
Críticos
do projeto alegam que as mudanças enfraquecem o combate à corrupção, pois, caso
as alterações sejam aprovadas, não haveria um mecanismo de responsabilização de
medidas equivocadas adotadas.
Para
os defensores, no entanto, a lei atual traz insegurança aos servidores públicos
e precisa ser atualizada.
O
texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em junho, chegou ao Senado e recebeu
parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã desta
quarta-feira (29).
Mudanças no Senado
Para
que a medida pudesse avançar, o relator do projeto na CCJ senador Weverton
Rocha (PDT-MA) precisou apresentar alterações no relatório que veio da Câmara.
Ele, porém, manteve pontos que pedem comprovação de dolo para punição.
Segundo
o relator, as alterações no texto foram apresentadas à CCJ após reuniões com senadores
e audiência pública, que contou com representantes da sociedade civil e do
Ministério Público, realizada na terça-feira (29).
Entre
as principais mudanças feitas pelo relator está de que os cofres publícos
apenas pagarão os advogados do acusado no caso de improcedência da ação caso
seja comprovada a má-fé. O relator também retirou o trecho que permitira
aplicar as novas regras em processos já em andamento.
Na
Câmara, o texto previa ainda que investigações de atos de improbidade teriam de
ser concluídas no prazo de 180 dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo
período. Mas, o relator no Senado aumentou o prazo para um ano, prorrogável uma
única vez por igual período.
“Nós
estamos chegando não à solução ideal, mas à real. Não é 100%, mas é o que deu
para se evoluir. E acredito que conseguimos avançar bastante”, afirmou Rocha.
CNN Brasil
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