Decreto autoriza abertura do comércio aos domingos e traz outras flexibilizações
O Governo
do Estado publicou nesta sexta-feira (30) um decreto que altera as medidas
restritivas de enfrentamento da pandemia. A partir deste final de semana,
bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral poderão voltar a
abrir aos domingos. As novas regras de funcionamento de atividades não
essenciais estão condicionadas a restrições de horário, de ocupação e
capacidade e de modalidade de atendimento. Também fica permitida a reabertura
de museus. O decreto 7.506/2021 entra
em vigor no dia 1º de maio e vai até o dia 15 de maio. As medidas estão
sujeitas a alterações pelo cenário do contágio no Paraná. A decisão pela
flexibilização leva em conta a redução de casos de Covid-19 nas últimas semanas
epidemiológicas. O Informe da Secretaria de Estado da Saúde da sexta-feira (30)
indica uma queda superior a 16% no número de diagnósticos confirmados e
de 49% no número de
mortes em relação aos últimos 14 dias. A taxa de transmissão
também está abaixo de 1 (0,92) no Paraná, de acordo com o portal Loft.Science. Embora os números ainda estejam
elevados, a desaceleração é avaliada como uma tendência de queda, resultado das
medidas de restrição adotadas desde o dia 10 de março e do avanço da vacinação
no Paraná, que já alcançou mais de 1,7 milhão de pessoas (números da primeira
dose). A Secretaria da Saúde faz o monitoramento diário de casos e óbitos
ocasionados pela doença, que embasam as decisões do governo em relação ao
combate à pandemia. MUDANÇAS – Todas as atividades comerciais também poderão
funcionar aos domingos, como bares, restaurantes, shopping centers e comércio
em geral. As novas regras de funcionamento de atividades não essenciais estão
condicionadas a restrições de horário, de ocupação e capacidade e de modalidade
de atendimento. O decreto também uniformiza os horários de restrição de
circulação e de proibição de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de
uso público ou coletivo, em qualquer estabelecimento comercial. A partir de
agora, os chamados toque de recolher e lei seca passam a vigorar diariamente no
período das 23h às 5h do dia seguinte. A proibição de circulação de pessoas não
se aplica a profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que
não têm restrição de dias e horários. COMO VAI FUNCIONAR – Nos municípios com
mais de 50 mil habitantes, as atividades de prestação de serviços e de comércio
de rua não essenciais, como galerias e centros comerciais, poderão funcionar
todos os dias das 10h às 22h, com limitação de 50% de ocupação. As cidades com
menos de 50 mil habitantes deverão seguir as regras definidas pela
administração municipal. Também estão autorizados a abrir ao público todos os
dias da semana os shopping centers, no horário das 10h às 22h, com limitação de
50% de ocupação. Os museus poderão receber o público no horário das 10h às 22h
com 50% da capacidade. Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar
todos os dias, das 10h às 23h, com limitação da capacidade em 50%. Fora desse
horário será permitida apenas a modalidade de entrega. As academias de
ginástica e demais estabelecimentos de práticas esportivas individuais ou
coletivas estão autorizados a funcionar das 6h às 22h, com limitação de 30% de
ocupação. Já as atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias
e clínicas médicas não tem qualquer limitação de horário, durante todos os dias
da semana, inclusive aos finais de semana. OUTRAS ATIVIDADES – Permanecem
proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos,
teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados,
como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os
estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos,
congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com
aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos. Reuniões e
encontros familiares e corporativos poderão ser realizados desde que não
ultrapassem o número de 50 pessoas. Não houve mudança em relação às práticas
religiosas, que devem atender a Resolução 371/2021 da Secretaria da Saúde,
publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a
adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades
presenciais, os locais devem respeitar o limite de 25% da ocupação. Também continuam
suspensas as aulas presenciais da rede estadual. O cronograma do retorno será
definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
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