Em Morretes - MP recomenda a não aprovação de reajuste irregular para cargos comissionados
O projeto trata da reestruturação da administração
pública municipal. Ele prevê uma economia global nas despesas com
comissionados, decorrente da redução do número de cargos. Por outro lado,
propõe o aumento da remuneração para os cargos remanescentes, com violação ao
disposto no artigo 8º da Lei Federal Complementar 173/2020, que veda a
concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração de membros de Poder ou de órgão, servidores e
empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença
judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade
pública, até 31 de dezembro de 2021.
Além disso, foram observadas outras situações
irregulares no Projeto de Lei, como a possibilidade de criação de Secretarias
Extraordinárias pelo prefeito municipal e de cargo comissionado destinado a
advogado fora das hipóteses constitucionais. Também foram constatadas
irregularidades ligadas à criação de vantagens, que igualmente incidem na
vedação do artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, no caso a criação de
remuneração para integrantes de Conselhos Municipais, previsão de jetons para
servidores integrantes de Conselhos e pagamentos de horas-extras para
servidores em exercício de funções gratificadas e cargos comissionados.
Recomendação administrativa – No documento, o MPPR recomenda que as autoridades envolvidas se
abstenham de votar ou de aprovar o projeto, diante da impossibilidade de
correção das falhas apontadas, neste ano de 2020. Orienta também que, caso
optem pela votação, corrijam as falhas indicadas e que se abstenham de: criar
qualquer novo cargo em comissão para funções que devem ser exercidas por
servidores concursados (em especial cargos de assessores jurídicos); criar
vantagens aos cargos e funções inexistentes na legislação atual (em especial
para integrantes de conselhos); estipular o pagamento de horas-extras para
cargos comissionados e funções gratificadas; prever a possibilidade de criação
de Secretarias, ainda que em caráter extraordinário, mediante decreto do Poder
Executivo Municipal; e criar a vantagem remuneratória conhecida como “jeton”.
Por fim, solicita que seja entregue à Promotoria de Justiça organograma do
quadro funcional municipal.
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