Em Morretes - MP recomenda a não aprovação de reajuste irregular para cargos comissionados

 O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça do Plantão Regionalizado de Paranaguá, encaminhou recomendação administrativa ao prefeito, à vice-prefeita e aos vereadores de Morretes, município que integra a comarca, bem como aos candidatos eleitos que estão prestes a tomar posse nestas funções, visando alertar para impossibilidade de aprovação de projeto de lei que prevê reajuste na remuneração de cargos comissionados. A votação da referida proposta (Projeto de Lei Complementar 17/2020), que tramitou na Câmara Municipal com caráter de urgência, está prevista para ocorrer nesta quinta-feira, 31 de dezembro.

O projeto trata da reestruturação da administração pública municipal. Ele prevê uma economia global nas despesas com comissionados, decorrente da redução do número de cargos. Por outro lado, propõe o aumento da remuneração para os cargos remanescentes, com violação ao disposto no artigo 8º da Lei Federal Complementar 173/2020, que veda a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de  membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública, até 31 de dezembro de 2021.

Além disso, foram observadas outras situações irregulares no Projeto de Lei, como a possibilidade de criação de Secretarias Extraordinárias pelo prefeito municipal e de cargo comissionado destinado a advogado fora das hipóteses constitucionais. Também foram constatadas irregularidades ligadas à criação de vantagens, que igualmente incidem na vedação do artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, no caso a criação de remuneração para integrantes de Conselhos Municipais, previsão de jetons para servidores integrantes de Conselhos e pagamentos de horas-extras para servidores em exercício de funções gratificadas e cargos comissionados.

Recomendação administrativa – No documento, o MPPR recomenda que as autoridades envolvidas se abstenham de votar ou de aprovar o projeto, diante da impossibilidade de correção das falhas apontadas, neste ano de 2020. Orienta também que, caso optem pela votação, corrijam as falhas indicadas e que se abstenham de: criar qualquer novo cargo em comissão para funções que devem ser exercidas por servidores concursados (em especial cargos de assessores jurídicos); criar vantagens aos cargos e funções inexistentes na legislação atual (em especial para integrantes de conselhos); estipular o pagamento de horas-extras para cargos comissionados e funções gratificadas; prever a possibilidade de criação de Secretarias, ainda que em caráter extraordinário, mediante decreto do Poder Executivo Municipal; e criar a vantagem remuneratória conhecida como “jeton”. Por fim, solicita que seja entregue à Promotoria de Justiça organograma do quadro funcional municipal.

 

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