Agrotóxico dizima abelhas de 40 caixas em Turvo
Uma investigação realizada no município de Turvo pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) – Gerência de Sanidade Vegetal de Guarapuava – revelou a morte de abelhas, por envenenamento, em cerca de 40 caixas pertencentes a apicultores da região. A ocorrência foi registrada em setembro deste ano.
Ao
inspecionar os apiários, produtores da Colônia Velha do Ivaí, no interior do
município, encontraram as abelhas dizimadas. Estavam mortas dentro e fora das
caixas, e com a “língua” para fora. Algumas, ainda vivas, encontravam-se
desorientadas e sem reação.
Nessa
comunidade predominam as pequenas propriedades, com mão de obra familiar, onde
se cultivam olerícolas e fruticultura. Neste caso, a apicultura também
contribuía para o sustento das famílias afetadas.
NABO
FORRAGEIRO - Em 10 de setembro, após receberem denúncia sobre a mortalidade das
abelhas, fiscais da Adapar foram ao local para realizar coletas e iniciar a
investigação. O laudo técnico do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar)
apontou o agrotóxico fipronil nas amostras coletadas de abelhas mortas, abelhas
vivas, favos e em plantas de nabo forrageiro, utilizado como cobertura de
inverno em uma área próxima aos apiários.
De
acordo com a investigação, um agricultor utilizou o inseticida em jato dirigido
no sulco de plantio, com o objetivo de controlar a vaquinha (Diabrotica
speciosa) para a semeadura do milho. Porém, havia plantas do nabo forrageiro
ainda com flores. As abelhas que ainda visitavam as flores do nabo foram
intoxicadas e contaminaram o enxame.
ALERTA
- A Lei Federal 7802, de 11/07/1989, estabelece na alínea b, do art.14, que “as
responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde
das pessoas e ao meio ambiente, quando a utilização de agrotóxicos não cumprir
o disposto na legislação pertinente, caberá ao usuário, quando proceder em
desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante”. Por isso, o
produtor que causou o dano foi autuado.
A
Adapar alerta os agricultores para que leiam atentamente a bula/rótulo e o
receituário agronômico do agrotóxico que adquirirem. No caso registrado em
Turvo, tanto a bula quanto o receituário agronômico informavam: “Este produto é
tóxico para abelhas. Não aplique este produto em época de floração, nem
imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de
abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime
ambiental, sujeito a penalidades”.
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