Dataprev abre novo prazo para contestar auxílio de R$ 300; saiba como
Foto: WILLIAN MOREIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Neste sábado, 31,
abre o prazo para que os beneficiários que receberam todas as parcelas de R$
600 do auxílio emergencial e foram bloqueados na prorrogação do
pagamento, ou seja, não receberam nenhuma parcela de R$ 300, possam contestar a
decisão. O pedido pode ser feito até o dia 9 de novembro, pelo site do
Dataprev, do governo federal.
Segundo
o Ministério da Cidadania, a medida não vale para beneficiários do Bolsa
Família, que terão os critérios de contestação divulgados em breve. Nesta
sexta-feira, 30, iniciou o pagamento da 7ª parcela do auxílio e 2ª do ciclo de
pagamentos de R$ 300 para aqueles que não fazem parte do Bolsa
Família e nasceram em janeiro. Também hoje a Caixa conclui o pagamento da
mesma parcela para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa, cujo número do
NIS termina em 0.
No dia 2 de novembro,
termina outro processo de contestação para aqueles que foram aprovados para
receber o extra do auxílio emergencial, ganharam a primeira parcela e depois
pararam de receber em função da revisão mensal dos critérios. Conforme prevê
a Medida Provisória nº 1.000, que criou a extensão do Auxílio Emergencial
para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve haver reavaliação dos
critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou
previdenciários, e falecimento do beneficiário.
Dessa forma, quando
forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios
são cancelados. Para realizar o pedido de contestação não é
necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de
atendimento do Cadastro Único. As solicitações, feitas exclusivamente pelo
site, serão acatadas desde que o motivo do cancelamento permita sua contestação
e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.
Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do
Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação,
sendo também paga de forma retroativa a parcela que foi cancelada.
Confira abaixo os motivos para o cancelamento:
Menor de idade;
Óbito;
Residência no exterior
Rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil, em 2019;
Beneficiário que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
Beneficiário que é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em
2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.
Preso em regime fechado;
Vínculo com RGPS (emprego formal vinculado ao Regime Geral de Previdência
Social);
Seguro desemprego ou seguro defeso;
Trabalhador intermitente;
Beneficiário previdenciário ou de assistência social (excluindo Bolsa Família);
Agente público (RAIS) (não pode pedir contestação);
Servidor Público Federal;
Político eleito (não pode pedir contestação);
Servidor público militar;
Servidor público municipal, estadual ou distrital;
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (bEM);
Família já contemplada;
Família Monoparental (que já recebem duas cotas do auxílio emergencial).
Jovem Pan
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