Eleitor poderá justificar falta pelo celular
As lojas de aplicativo de celular (app) colocam à disposição nesta quarta-feira (30) uma nova versão do e-Título com mais funcionalidades. O recurso eletrônico possibilitará a justificativa de ausência nas votações de 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), até 60 dias após cada pleito, por meio dos celulares e tablets.
Até as eleições, o e-Título estará
atualizado para que as justificativas possam ser apresentadas a partir do dia
da votação por quem não compareceu - por estar fora do domicílio eleitoral ou
impedido de ir à zona eleitoral.
O e-Título, desenvolvido pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também permite ao cidadão gerar certidões de
quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a
autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.
O acesso ao aplicativo é gratuito e
funciona em sistemas operacionais Android e iOs . Conforme nota da Justiça
Eleitoral, para baixar o aplicativo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do
seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do
TSE.
Justificativa
obrigatória
Nas eleições de 2018, 29,9 milhões de
pessoas no primeiro turno e 31,3 milhões de pessoas no segundo turno deixaram
de votar. Quem até hoje não justificou deve emitir o boleto para quitação de
multas nos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa
é obrigatória.
O pagamento deve ser feito pela Guia
de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de fazer o pagamento,
o cidadão deve aguardar a identificação do recolhimento da multa pela Justiça
Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Essas informações
estarão disponíveis pelo e-Título.
As soluções e os procedimentos
acessíveis pelo documento também podem ser acionados pelo site ou pessoalmente
nas seções eleitorais. O TSE orienta que em caso de urgência para a regularização
da situação eleitoral, o cidadão deve entrar em contato com a zona eleitoral
onde está inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.
Conforme a Justiça Eleitoral, o
cidadão que não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as
multas devidas terá o título cancelado.
EBC
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