CALIFÓRNIA - Ex-prefeita Ana Mazeto tem contas desaprovadas

Motivos foram déficit financeiro, divergências no registro de transferências constitucionais e ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal. Sancionada em R$ 3.178,20, a então gestora pode recorrer
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Califórnia, no Norte paranaense, de responsabilidade da ex-prefeita Ana Lúcia Mazeto Gomes (gestão 2013-2016). Os motivos foram a constatação de déficit financeiro correspondente a 8,48% da receita arrecadada de fontes livres - índice superior ao limite de 5% tolerado pelo Tribunal; de divergências no registro de transferências constitucionais; e de ofensa ao artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Os conselheiros também ressalvaram as incoerências detectadas entre os dados contidos no Balanço Patrimonial da contabilidade do município e aqueles encaminhados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal do TCE-PR, bem como o atraso no envio de todos os 14 módulos do SIM-AM referentes àquele ano. Em virtude desse último ponto, a então gestora foi multada em R$ 3.178,20. A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado. Finalmente, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, determinou que a Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do Tribunal analise a possibilidade de realizar procedimentos fiscalizatórios no Município de Califórnia, em razão de indícios apresentados nos autos pelo contador Valdir de Souza sobre possíveis adulterações de dados do SIM-AM. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 10, concluída em 30 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 278/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 7 de agosto, na edição nº 2.356 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Califórnia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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