Paraná inclui atividades religiosas na lista de atividades essenciais
O novo decreto, assinado nesta segunda-feira (30), inclui mais sete serviços na lista de atividades permitidas e consideradas essenciais durante a pandemia da COVID-19, passando de 33 para 40.
Segundo o novo decreto, passam a integrar a lista, atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde; serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho; atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus; atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes; além de serviços de lavanderia hospitalar e industrial.
As atividades religiosas foram incluídas na lista de atividades essenciais no Paraná depois que o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou um decreto, na última semana, também considerando as atividades religiosas como essenciais durante o combate ao novo coronavírus.
Fonte: CBN Curitiba
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