STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou, ontem, a liminar que havia suspendido o contrato entre a Copel e o banco Rothschild & Co Brasil Ltda, no processo de venda da Copel Telecom, subsidiária da companhia de energia paranaense.
O contrato havis sido assinado em julho de 2019 e prevê que o banco faça consultoria financeira no processo de privatização da Copel Telecom. A suspensão do contrato atendeu a um recurso de uma ação popular proposta pelo engenheiro Carlos Roberto Bittencourt, presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge/PR).
No pedido, o dirigente do Senge alegou que o contrato entre a Copel e o banco foi assinado sem licitação, o que seria ilegal, já que não haveria justificativa de urgência para isso. Em nota, a Copel afirmou "com a decisão, o STJ devolve a vigência ao contrato de consultoria, até o trânsito em julgado da ação, reforçando, assim, a legalidade do ato praticado pela Copel".

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