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Carro zero com defeito e TJMS aponta Ford como responsável por defeito de fabricação em veículo

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por maioria, deram parcial provimento ao recurso de Monza Distribuidora de Veículos Ltda para responsabilizar diretamente a montadora Ford Motor Company Brasil Ltda. pela demora na entrega de peças de um veículo zero quilômetro. As duas empresas foram condenadas solidariamente, em 1º Grau, por danos materiais e morais, após uma caminhonete apresentar problema no diferencial dois dias depois de sair da concessionária.

O cliente comprou a caminhonete modelo Ford Ranger, cabine simples, pelo valor de R$ 60.900 na distribuidora e, por residir em propriedade rural, usaria o veículo para o dia a dia. Dois dias depois da compra foi constatado que o veículo não desenvolvia força e estaria com problema no diferencial. Após entrar em contato com a empresa, o cliente foi informado que o defeito era de fábrica e que as peças necessárias para o reparo estavam em falta no estoque da distribuidora bem como na montadora.

Assim, foi franqueado um veículo Fiat Uno durante três dias para que pudesse ser feito o reparo, que durou 47 dias, pois a peça teve de ser importada. De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes de peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

O juízo de 1º Grau julgou os pedidos parcialmente procedentes e determinou o pagamento de indenização de danos morais ao recorrido, no valor de R$ 9.000, bem como danos materiais de R$ 3.446,82, decorrentes das despesas com locação de veículo durante os 47 dias, prazo para realização do conserto. A decisão do juiz responsabilizava solidariamente as duas empresas.

Diante dos fatos, a Monza entrou com recurso para responsabilizar somente a montadora no atraso do conserto. O voto condutor do recurso foi do segundo vogal, desembargador Sideni Soncini Pimentel, que reconheceu a responsabilidade direta e imediata da Ford, já que se trata de defeito de fabricação.

No entendimento do magistrado, o CDC determina que fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes de peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Dessa forma, a distribuidora não teria responsabilidade imediata no atraso da peça, contudo, deve configurar no polo passivo para responder subsidiariamente.

“Assim, entendo configurada a responsabilidade direta da Ford Motor ao ressarcimento dos danos causados, sendo a responsabilidade da Monza Distribuidora subsidiária, o que, a toda evidência, não revela sua ilegitimidade passiva ao pleito”, disse o desembargador. Por unanimidade, os desembargadores afastaram a preliminar e negaram o provimento ao recurso da montadora Ford e, por maioria, deram parcial provimento ao recurso de Monza, mantendo os valores indenizatórios, conforme a sentença de 1º Grau

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