FAXINAL.

Ex-prefeito de Faxinal é multado por falta de repasses ao INSS em 2013

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas do município de Faxinal (Região Central) relativas ao ano de 2013, de responsabilidade do ex-prefeito Adilson José Silva Lino (gestões 2009-2012 e 2013-2016). A decisão foi tomada na sessão de 15 de fevereiro, por unanimidade dos votos dos conselheiros.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou parcialmente os pareceres técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), ao considerar como ressalva o déficit orçamentário das fontes financeiras não vinculadas, no valor de 0,56%. As unidades haviam opinado pela irregularidade do item.
As contas receberam parecer pela desaprovação, em razão da falta de repasse de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social e, também, em decorrência da falta de repasse, também ao INSS, de contribuições retidas dos servidores. O ex-prefeito Adilson Lino deverá comprovar, no prazo de 60 dias, a quitação do valor integral do parcelamento realizado com o município referente aos encargos pagos ao INSS.
Para cada irregularidade, o ex-gestor recebeu uma multa prevista na Lei Complementar 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR), artigo 87, IV, g, no valor total de R$ 2.901,96.
Cabem recursos da decisão. Os prazos para recorrer passaram a contar em 24 de fevereiro, data da publicação do Acórdão nº 27/17, na edição nº 1.543 do Diário Eletrônico. O periódico oficial do TCE-PR é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Faxinal. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

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