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"PROJETO APROVADO"

Aborto até o terceiro mês não é crime, decide turma do Supremo
FOLHA (UOL) - A maioria da primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) firmou o entendimento, nesta terça­feira (29), de que praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime. Votaram dessa forma os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin. A decisão é sobre um caso específico, em um habeas corpus que revogou a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina de aborto em Duque de Caxias (RJ), mas pode ser considerada um passo à frente na descriminalização do ato, desde que no início da gravidez. Embora a decisão tenha se dado em um caso específico, outros magistrados, de outras instâncias, poderão, a seu critério, adotar o entendimento da primeira turma do STF. O relator, ministro Marco Aurélio, já havia concedido liminar em 2014 para soltar os cinco médicos e funcionários da clínica fluminense. Seu fundamento era que não existiam os requisitos legais para a prisão preventiva (como ameaça à ordem pública e risco à investigação e à aplicação da lei). Nesse processo, nenhuma mulher que praticou aborto na clínica foi denunciada. Em agosto deste ano, quando foi a julgamento o mérito do habeas corpus, Barroso pediu vista. Em seu voto, nesta terça, ele concordou com a revogação das prisões pelos motivos apontados por Marco Aurélio, mas trouxe um segundo fundamento. Para ele, os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto no primeiro trimestre de gestação violam direitos fundamentais da mulher. As violações são, segundo o voto de Barroso, à autonomia da mulher, à sua integridade física e psíquica, a seus direitos sexuais e reprodutivos e à igualdade de gênero. "Na medida em que é a mulher que suporta o ônus integral da gravidez, e que o homem não engravida, somente haverá igualdade plena se a ela for reconhecido o direito de decidir acerca da sua manutenção ou não", escreveu o ministro sobre o direito à igualdade de gênero. "O direito à integridade psicofísica protege os indivíduos contra interferências indevidas e lesões aos seus corpos e mentes, relacionando­se, ainda, ao direito à saúde e à segurança. Ter um filho por determinação do direito penal constitui grave violação à integridade física e psíquica de uma mulher", afirmou também o ministro. Além disso, segundo Barroso, a criminalização do aborto causa uma discriminação contra as mulheres pobres, que não podem recorrer a um procedimento médico público e seguro, enquanto as que têm condições pagam clínicas particulares. 

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