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“Ilsinho concorre à eleição com registro deferido pela Justiça Eleitoral”, diz advogado especialista em Direito Eleitoral

O advogado da Coligação Ivaiporã Segue em Frente, Moisés Pessuti, que é especialista em Direito Eleitoral, informou que o candidato a vice-prefeito Ilson Donizete Gagliano concorre tranquilamente à eleição, no domingo, dia 2 de outubro, porque o registro de candidatura dele está deferido (autorizado) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A decisão do TRE de Curitiba aconteceu, na segunda-feira, 26 de setembro, e foi confirmada pelos juízes pelo placar favorável de 6 votos a 0. Sobre a liminar concedida no Tribunal Regional Federal (TRF) de Porto Alegre, ocorrida na quarta-feira, dia 28 de setembro, o advogado Moisés Pessuti disse que não houve notificação da decisão e, assim que ocorrer, será apresentado o recurso cabível. No entanto, Moisés Pessuti adiantou que o TRF é uma instância diferente do TRE-PR e, nesse sentido, a liminar não afeta o registro da Coligação Ivaiporã Segue em Frente. “O registro da candidatura de Miguel Amaral é absoluto e tanto ele como Ilsinho vão concorrer às eleições com o registro deferido”, afirmou o advogado. Moisés Pessuti explicou que a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que estava suspensa com a liminar conseguida na Justiça Federal do Paraná, não afeta o candidato a vice-prefeito, porque ele não foi considerado partícipe da irregularidade que motivou a desaprovação daquelas contas. “O Ministério Público moveu Ação Civil Pública em decorrência dessa reprovação de contas e o Ilsinho não é nem réu nessa ação – ao contrário do ex-prefeito Pedro Papin e outros, que assumiram a irregularidade e fizeram acordo para a devolução do dinheiro, através de um TAC [Termo de Ajustamento de Conduta]”, confirmou o especialista em Direito Eleitoral. O advogado esclareceu que, ainda que que a liminar tenha sido suspensa, a decisão do TCU não tem o condão de deixar o candidato a vice-prefeito inelegível, uma vez que Ilson Gagliano não praticou nenhum ato naquela ocasião que possa ser considerado ‘doloso de improbidade administrativa’, que é um dos requisitos da lei de inelegibilidades, quando trata da inelegibilidade por desaprovação de contas.

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