CONTRIBUIÇÕES.
Justiça condena empresa por não depositar contribuições previdenciárias
O condenado cumpriria pena dois anos e seis meses de reclusão, que foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. “Conclui-se que o acusado José Venâncio, ao descontar das folhas de pagamento de seus empregados e dos valores pagos a contribuintes individuais e terceiros, o percentual devido a título de contribuição previdenciária e não recolher tais valores aos cofres da Previdência Social”.
Comentários
Postar um comentário