TRE.

Multa responsáveis por páginas de ataques à Gleisi por propaganda antecipada.

Iris Alessi
Depois de determinar a suspensão de dois perfis anônimos que tinham como objetivo denegrir a imagem da senadora Gleisi Hoffmann, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) condenou os dois responsáveis por propaganda antecipada ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para cada um. De acordo com o processo, um deles servidor comissionado do Governo do Estado. De acordo com a sentença do Juiz auxiliar, Humberto Gonçalves Brito, “quando um sujeito cria uma página em uma comunidade virtual e, como usuário, possui as ferramentas necessárias para adicionar e excluir comentários na mesma, assume a condição de responsável, sujeitando-se aos reflexos da lei para o caso”. O juiz entendeu que os dois “representados assumiram a condição de responsável pela página ‘Gleisi Não’, o que legitima a sua colocação no polo passivo da demanda”. Ainda na sentença, o juiz diz que se observa “flagrante violação ao direito de personalidade da pessoa pública Gleisi Hoffmann ao ser ridicularizada com frases e expressões capazes de influenciar o eleitorado nas  eleições que se avizinham”. Para o advogado Luiz Fernando Pereira, o juiz reconheceu que a comunidade e o perfil tinham o intuito de patrocinar campanha eleitoral negativa contra Gleisi. “Eram sistematicamente postadas informações que sempre de forma implícita ou explícita miravam na disputa eleitoral de 2014. E não está autorizado nesse momento que ninguém faça campanha nem a favor nem contra”, explicou o advogado. “Uma coisa é a livre manifestação do pensamento isolado do usuário da rede social que não pode ser coibido, o TSE garantiu. Outra coisa é uma articulada campanha por intermédio da utilização de perfis e comunidades dedicadas a esculhambar determinado pré-candidato. Foi o que o TRE reconheceu que existia nesse caso e por isso multou”, completa Pereira.

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