POLÊMICA EM CRUZMALTINA/PR.

 "Justiça proíbe a realização de encontro de som automotivo"

O Evento Seria Realizado neste Final de Semana, o Juiz Dr. Rodrigo Luis Berti Fixou uma Multa de R$100 Mil Reais se a Decisão for descumprida.
Juiz de Direito Dr. Rodrigo Luiz Berti
A Vara Cível da Comarca de Faxinal expediu liminar na quinta-feira, 27 de fevereiro, proibindo a realização do Encontro de Som Automotivo, que seria promovido no próximo domingo (2 de março), em Cruzmaltina, município da região Norte-Central do Paraná. A decisão foi tomada em resposta à ação civil pública, com requerimento de liminar, movida pela Promotoria de Justiça de Faxinal, para impedir que o evento fosse realizado sem que os organizadores apresentassem “todos os documentos essenciais à segurança do evento”. Na ação, o promotor de Justiça André Luiz de Araújo argumentou que os organizadores não têm autorização da Polícia Militar para promover o evento. Além disso, citou o risco de ocorrências policiais, inclusive acidentes de trânsito graves, pois, mesmo sendo realizado em um sítio com acesso por rodovia, o encontro prevê a venda – e consumo – de bebidas alcoólicas. A Promotoria citou ainda um estudo realizado em 2008 pela PM, que demonstrou a inadequação de eventos como “paradão do som, show automotivo, som automotivo, cerveja automotiva, pancadão de som e competição de som”, que reúnem veículos e permitem o consumo de bebidas, acabando por provocar perturbação do sossego e risco de acidentes, sem qualquer tipo de fiscalização, sobretudo quanto aos direitos das crianças e adolescentes e respeito às normas ambientais. Em sua decisão, o juiz Rodrigo Luiz Berti entendeu que os documentos apresentados pelo MP-PR comprovaram a ausência das autorizações necessárias para a execução deste tipo de evento. “Importante observar que o próprio comando da Polícia Militar na Região solicitou a intervenção do Ministério Público, para a não realização do evento, em razão da insuficiência de policiais”, ressaltou. O juiz fixou multa de R$ 100 mil, a ser paga pelo realizador do evento, em caso de descumprimento da decisão judicial.

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