PERGUNTA. O DIREITO DO/A ALUNO/A COMEÇA QUANDO O CONSELHO TUTELAR DETERMINA?

Reza o ECA, em seu artigo 53, que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho...” com: “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, direito de ser respeitado por seus educadores, direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, direito de organização e participação em entidades estudantis, acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência”.

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