VOLTANDO ATRÁS NO LEGISLATIVO:

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e confirmou nesta quarta-feira (27), por 10 votos a 1, que quando um deputado ou vereador deixa o cargo ou se licencia, a vaga deve ser herdada pelo suplente da coligação, e não do partido do parlamentar que se licenciou. Em decisões anteriores, o STF tinha determinado a posse de suplentes de partidos.

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