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O Projeto de Lei 4490/19 assegura o fornecimento de fraldas descartáveis a idosos. Segundo o texto, o produto deverá ser fornecido ao idoso mediante receita médica que comprove sua necessidade. Se aprovada, a proposta deverá ser regulamentada pelo Executivo em 90 dias.
O autor do projeto, deputado Boca Aberta (PROS-PR), argumenta que o alto custo das fraldas geriátricas se caracteriza como fator impeditivo do exercício pleno da cidadania de muitos idosos. “Não temos uma sociedade justa e digna se um idoso enfermo não consegue receber fraldas descartáveis do Sistema Único de Saúde”, disse.

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