POLÊMICA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DO PREFEITO É PROTOCOLADO NA CÂMARA DE CARLÓPOLIS



Denúncia contra prefeito é protocolada, mas presidente não põe na pauta do dia

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Autor diz que vai representar Hulck no Ministério Público por desrespeito à lei federal que disciplina a matéria.
O cidadão Rafael Tavares dos Reis protocolou na terça-feira (19), na Câmara de Vereadores de Carlópolis, pedido de abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), para apurar denúncias de irregularidades envolvendo o prefeito da cidade, Hiroshi Kubo (PSDB) acusado de uma série de atos ilegais na condução da administração municipal. No entanto, o presidente do Legislativo, João Aparecido de Camargo, mais conhecido por ‘Hulck’, não leu a mensagem, alegando que o protocolo teria ocorrido fora do horário regimental, que prevê que qualquer matéria para apreciação na Casa deve ser protocolado pelo menos 8 horas antes da sessão do dia, o que não teria ocorrido.
Ao invés de apresentar o conteúdo da denúncia para que o plenário decidisse pela abertura ou não da CEI, Hulck encaminhou o documento para apreciação do Departamento Jurídico da Câmara e só deve entrar na pauta do Legislativo na sessão da próxima terça-feira (27).
O autor da denúncia informou na tarde de ontem (20), que o presidente da Câmara descumpriu a Constituição Federal e o Decreto-Lei 201/67 ao não ler a denúncia apresentada por ele. O denunciante disse que apresentou o documento ainda durante o dia, portanto, bem antes do início da sessão (às 20 horas). Por esta atitude, Rafael Tavares disse que apresentará representação junto ao Ministério Público da comarca de Carlópolis, solicitando que o órgão tome as medidas legais contra Hulck. 
O denunciante cita o Decreto Lei 201/67 que determina que a denúncia tem de ser lida obrigatoriamente na primeira sessão após o seu protocolo, mas não foi o que aconteceu, pois, o Presidente da Câmara, conhecido como ‘Hulck’, não leu e sequer fez menção à denúncia.
Um advogado consultado pela reportagem esclarece que, mesmo que o regimento interno da Casa estabeleça que a pauta da sessão seja organizada oito horas antes da sessão, porém, não pode prevalecer ante uma lei federal, ao contrário, deve submeter-se a ela. Por conta disso, avalia, ‘Hulck’ deverá ser denunciado ao Ministério Público por ato de improbidade e por crime de responsabilidade, já que negou cumprimento a Lei Federal.
Segundo outra denúncia que chegou à redação, o vereador ‘Hulck’ é servidor concursado do Município de Carlópolis, porém, não trabalha em nenhuma unidade da prefeitura e sequer cumpre expediente. Comenta-se nos meios políticos de Carlópolis que o vereador teria um acordo com o prefeito Hiroshi Kubo, no sentido de que não precisaria trabalhar, e mesmo assim, tem o salário garantido. Isso explicaria o comportamento benevolente de ‘Hulck’ para com o prefeito e, principalmente, não fiscalizar a administração. Sua conduta na sessão de terça-feira, reforça esta tese como verdadeira.
A denúncia apresenta pelo cidadão Rafael Tavares dos Reis apresenta oito itens de supostas irregularidades, conforme a Tribuna do Vale divulgou com exclusividade em sua edição de segunda-feira (18). O primeiro item trata da nomeação irregular dos servidores Júlio de Andrade e Sandra Santos Pascon, por duas vezes, em janeiro de 2017 e janeiro de 2018; em seguida cita a nomeação irregular dos secretários municipais Nilton José Telles e Marcelo Sgroi. Na sequência, a utilização exorbitante de diárias pelo prefeito municipal Hiroshi Kubo, inclusive, para se encontrar com outra mulher em Curitiba, que acabou engravidando do prefeito, conforme divulgado pelo próprio chefe do executivo no Órgão Oficial do Município.
O documento faz referência também à utilização irregular do veículo de propriedade do Município, Jeep Compass, inclusive, aos sábados e domingos e para fins particulares. Outro ponto abordado é o pedido de usucapião de área pública, pretendida por Hiroshi Kubo em processo judicial; faz referência, ainda, à construção de muro de arrimo, ou aterramento, na obra da construção da nova escola municipal, a ser construída em anexo à Escola Municipal Benedito Rodrigues de Camargo para beneficiar imóvel de propriedade do prefeito, com custo superior a trezentos mil reais.
Por fim cita a realização da Frutfest 2017 através de contratação direta, sem licitação, cujo evento teria sido realizado pelo próprio prefeito, através de interpostas pessoas, inclusive, parte da receita da festa teria sido depositada em conta bancária do prefeito ou de empresa de propriedade do prefeito, e realização de gastos públicos sem licitação para beneficiar a realização da festa por particulares.
Por Editora

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