CONDENAÇÃO POR IMPROBABILIDADE ADMINISTRATIVA

Descumprimento de procedimento licitatório gera condenação por improbidade em Pedro Avelino

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A ex-presidente da Câmara Municipal de Pedro Avelino e três servidores da Casa foram condenados em um processo de improbidade administrativa pelo descumprimento do processo licitatório na contratação de locação de veículos.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, os acusados locaram automóveis de particulares sem o prévio procedimento licitatório e de forma fragmentada. A sentença é do juiz Ítalo Gondim, integrante do Grupo de Apoio a Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça.

Elizabeth Moura teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, sendo imposto também o pagamento de multa civil em valor corrigido equivalente ao do dano causado, no total de R$ 20.880,04.

Já os três servidores da Comissão de Licitação foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a metade dos danos causados ao Município.

Na sentença, o juiz Ítalo Gondim avaliou que a própria Lei de Licitação (8.666/93) “permite o parcelamento das contratações, vedando apenas o fracionamento tendente a burlar a obrigatoriedade ou a modalidade de licitação”.

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