MAIS INFORMAÇÃO
Expor Intimidade na Internet é Crime.
imagem ilustrativa |
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/2017 altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal, estabelecendo pena de reclusão e multa para o autor da divulgação. A relatora na CDH, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), reconheceu a importância de tipificar de maneira explícita a violenta conduta caracterizada pela “vingança pornográfica”, porém propôs alterações ao texto original a fim de garantir a máxima proteção à vítima com a mínima mudança na lei. Gleisi também propôs aumento da pena, argumentando que aquela prevista no projeto é demasiadamente leve. Em seu substitutivo a pena para esse crime passa de três meses a um ano de reclusão e multa - conforme o projeto original - para seis meses a dois anos de reclusão e multa.
Comentários
Postar um comentário