SÃO CARLOS.

Criança receberá derivado de maconha por ordem judicial.

Uma decisão da Justiça obriga o governo estadual a fornecer para um menino de 7 anos de São Carlos, no interior paulista, um medicamento que é derivado da maconha. A criança sofre com crises convulsivas e o remédio, cuja comercialização é proibida no Brasil, precisa ser importado.
A ação foi impetrada pela Defensoria Pública e a decisão, divulgada agora, foi proferida no fim de junho. A liminar obriga o fornecimento da medicação canabidiol (CBD), que é uma substância química encontrada na maconha e que tem propriedades médicas para tratar diversas doenças que afetam o sistema nervoso central.
Para justificar o pedido, foram anexados laudos médicos ao processo, mostrando que a criança tem o problema desde os seis meses de vida e já foi submetida a diversos tratamentos. Inclusive, os remédios disponíveis no mercado foram usados em dose máxima e sem resultado satisfatório. O menino tem todos os dias cerca de 30 convulsões.
O uso do canabidiol foi recomendado pela equipe médica após esgotadas todas as outras opções. O problema é que, por ser proibido no Brasil, somente pode ser importado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, ainda assim, mediante de uma licença especial.

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