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Mais um capítulo da novela do Vereador de Pitanga que faltou mais de 15 sessões em um ano
Um documento assinado pelo Presidente do MDB de Pitanga Josimar Cláudio Cionek; Vereador Suplente Donisete Binde e pelo Advogado Everaldo J. M. Radlinski, foi protocolado na terça-feira, 17 de setembro de 2019, no Ministério Público em Pitanga, pedindo que sejam apuradas as “razões” de arquivamento do processo denúncia aberto pela Mesa Diretora em 2018; que sejam investigados os atos comossivos e comissivos por omissão quanto aos crimes já perquiridos na representação feita pelo MDB, em seus requerimentos A, B, C, D e E, junto a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Pitanga.
O documento requer também que seja deflagrada Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa em desfavor do Vereador Amadeus Penga e dos Vereadores integrantes da Mesa que na ocasião era composta pelos Vereadores: (Presidente) José Veres; (Vice-presidente) João Edival Aramoni; e (Secretária) Eloi de Lurdes Otoni, em ato de comissivo por omissão, devido a conduta atentatória ao decoro parlamentar nos seguintes termos:
Pela ciência da Mesa Diretiva em 28/11/2018 e 30/11/2018, com defesa oportunizada ao Vereador Amadeus Penga, em processo/denúncia sob o contraditório e ampla defesa em que pela defesa do vereador, nenhuma das justificativas levantadas foram plausíveis de abonar falta, (não constam as abonações de falta pela Mesa, na Ata da semana vindoura), uma vez que a defesa juntada ao processo pelo vereador, alegou sem a ética pertinente ao dever fundamental ao vereador.
Motivo das faltas alegadas pelo vereador:
1º - O motivo infundado de “receio” de volta para casa em virtude do assalto a agências bancárias no dia anterior.
2º - O acompanhamento à esposa para tratamento de saúde com datas de 2017 e com as de 2018 não correspondendo aos dias das faltas (e não se trata de doença pessoal do vereador com atestado ou licença médica, mas sim de acompanhamento à esposa).
3º - A queda de pressão arterial que não o levou ao internamento.
4º - O carro com defeito durante o dia na vinda à cidade sem prejuízo de comparecimento às 19 horas à sessão ordinária.
De acordo com a Ata da Reunião da Mesa Diretora do dia 08 de novembro de 2018 e Memorando nº 03, Departamento de Administração, houve 15 (quinze) faltas às sessões plenárias ordinárias da Sessão Legislativa Ordinária de modo que o Vereador Amadeus Penga extrapolou o número de faltas injustificadamente. E, com as justificativas infundadas elencadas na sua defesa, violou cristalinamente, a ética do Mandato Popular a ele confiado e teve conduta atentatória ao Decoro Parlamentar, tanto que infracionara analogicamente, a Lei Maior em seu artigo 55 inciso III.
Insta que se extinga o Mandato Popular do Senhor Amadeus Penga pela impetração de Ação Civil Pública, já que o ato do Vereador está imbuído de caráter intelectivo e volitivo com nexo de causalidade e concausalidade ao Erário Público e aos princípios da Administração Pública e, que se apure o ato comissivo omissivo da Mesa Diretiva em “legalizar” a improbidade administrativa, na função de Agentes Públicos, para cassação dos respectivos mandatos dos integrantes da Mesa Diretiva 2018/ Câmara de Vereadores do Município de Pitanga.
Ainda no documento que segue em anexo a esta reportagem, os requerentes da ação descrevem alguns pontos da Lei Orgânica do Município de Pitanga, do Regimento Interno da Câmara e do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

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