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 Punidos com multas ex-gestores de Lunardelli, por favorecimento ilegal em licitações

Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, ...
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou oito multas, que somam R$ 12.095,20, ao ex-prefeito de Lunardelli Célio Pinto de Carvalho (gestões 2005-2008 e 2009-2012) e a três servidores municipais naquele período. O motivo das sanções foi a comprovação de favorecimento ilegal em licitações nesse município da região Central do Estado nos anos de 2009 e 2010. O Pleno do TCE-PR julgou procedente representação formulada, em 2011, com base na Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), pelo então vereador de Lunardelli José Carlos Mendonça. Segundo o autor da representação, a administração municipal favoreceu as microempresas Simão & Silvério Ltda. e C.S. Simão & Neves Ltda., que venciam grande parte das concorrências públicas. A representação também apontou que os sócios destas duas empresas possuíam parentesco com servidores da Prefeitura de Lunardelli. Ao apurar o caso, o TCE-PR confirmou as irregularidades. A empresa Simão & Silvério pertencia a Cleber Silvério Simão, marido da então procuradora jurídica do município, Bruna Maria Piga Simão; e a Marilena Silvério Ferreira, mãe de Cléber e sogra da procuradora. Além disso, Marilena era servidora municipal, na função de serviços gerais. Já a empresa C. S. Simão & Neves pertencia também a Cléber e a José Luiz Neves Batista, primo de Cassiano Neves Moleiro, chefe do departamento de Contabilidade da prefeitura. Afronta à Constituição - O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concluiu que houve irregularidade na contratação dessas empresas para prestar serviços à administração municipal. A prática fere os princípios constitucionais de impessoalidade, isonomia e moralidade. Também afronta o artigo 9º da Lei de Licitações, segundo o qual não é permitida a participação de servidor ou dirigente de órgão, de forma direta ou indireta, na licitação ou na execução de obra ou serviço e no fornecimento de bens à administração pública. O relator concluiu, ainda, que a procuradora praticou atos jurídicos que deram impulso à abertura de certames e à conclusão da contratação de empresas pertencentes ao seu próprio marido, que posteriormente foram ratificados pelo então prefeito. Diante das conclusões, o relator votou pela procedência da representação e pela aplicação de duas multas previstas no artigo 87, inciso IV, alínea d, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) para cada envolvido: o então prefeito, Célio Pinto de Carvalho; Bruna Maria Piga, procuradora jurídica e esposa do sócio das duas empresas;  e aos presidentes da Comissão de Licitação Hélio Ayme (que exerceu o cargo em 2009) e Jair Figueiroba (2010). As sanções aplicadas a cada um somam R$ 3.023,80. Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 21 de setembro. Não houve recurso contra o Acórdão nº 4150/17 - Tribunal Pleno, publicado em 28 de setembro, na edição nº 1.686 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O processo transitou em julgado em 25 de outubro. O prazo para o pagamento das oito multas, que somam R$ 12.095,20, é o dia 11 de dezembro. Caso isso não ocorra, os responsáveis terão os nomes inseridos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e serão emitidas contra eles, certidões de débito para a inscrição em dívida ativa e execução judicial.

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