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Cohapar tem 90 dias para cumprir Lei de Acesso à Informação

Resultado de imagem para cohaparSegundo o TCE do Paraná, a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) tem 90 dias para disponibilizar informações faltantes em seu portal da transparência, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação. A determinação foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao julgar as contas de 2015 da entidade estadual. Caso o prazo não seja cumprido, os responsáveis poderão ser multados. A Prestação de Contas Anual (PCA) de 2015 foi enviada ao TCE-PR pelos presidentes da Cohapar no período, Nelson Cordeiro Justus (gestor de 1º de janeiro a 1º de fevereiro) e Abelardo Luiz Lupion Mello (de 2 de fevereiro a dezembro). A análise dos relatórios foi realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Estadual do TCE-PR (Cofie) e pela 2ª Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), unidade da corte de contas responsável pela entidade naquele ano. Dentre seus apontamentos, a 2ª ICE destacou a violação à Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11, no que se refere à falta de informações das contratações, dos valores repassados por convênios e da execução orçamentária da companhia. Em contraditório, os responsáveis se justificaram com afirmações genéricas, alegando ter realizado esforços para aperfeiçoar a transparência da Cohapar. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a 2ª Inspetoria, ao considerar as justificativas genéricas, já que não foram apresentados documentos que comprovassem as ações. Ele votou pela ressalva do item, com a determinação do prazo de 90 dias para que a impropriedade seja corrigida, sob pena de aplicação de penalidades administrativas. Na análise da 2ª ICE, também foi verificada a ausência de fiscalização e acompanhamento dos cadastros de mutuários realizados pelos municípios, conforme o apresentado nas visitas in loco às obras da companhia. Em sua defesa, a entidade alegou que, desde 2010, tem planejado a implantação de um instrumento único para todo o estado, para mapear a demanda e o controle de atendimento em habitação. Para o relator, o item também poderia ser convertido em ressalva. Entretanto, ele determinou que a Cohapar finalize o projeto, devendo ser registrado junto à Cofie que a questão seja objeto específico de análise nas contas de 2017 do órgão estadual. O voto do relator pela regularidade com ressalvas das contas de 2015 da Cohapar foi aprovado na sessão de 8 de junho do Tribunal Pleno. Em 5 de julho o Ministério Público de Contas (MPC-PR) entrou com recurso de revista do parecer. O novo processo será da relatoria do conselheiro Nestor Baptista. O Acórdão 2691/17, referente à decisão, pode ser acessado na edição nº 1.617 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

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