SETOR POLICIAL

Homem é acusado de estuprar menina de 12 anos em Corumbataí do Sul.

imagens ilustrativa


A situação foi descoberta depois que a mãe de uma menina de apenas 12 anos de idade avisou, neste sábado (5), a Polícia Militar de que sua filha havia saído de casa e que estaria na companhia de um rapaz de 21 anos de idade, identificado pelo nome de “Itamar”, morador do Distrito de Bourbônia (Barbosa Ferraz). Ainda segundo a mãe da menina, sua filha teria entrado em uma mata junto com o rapaz e outra adolescente de 15 anos, na região da Rua Ibiporã, na saída para o bairro Santo Antônio. Um dos filhos da mulher contou para a mãe que teria visto essa situação e correu para avisá-la.

Como a mata é bastante extensa foi pedido apoio a uma equipe da PM de Barbosa Ferraz, que juntos passaram a fazer uma varredura no local. Depois de algum tempo o rapaz e a menina de 12 anos foram avistados em um carreador estreito dentro da mata, momento em que fugiram pela vegetação densa, não sendo localizados.

Logo em seguida os militares foram até a residência da adolescente de 15 anos, que confessou aos policiais que a menina de 12 anos iria simular um desmaio na mata para tentar ludibriar a mãe, já que a polícia estava atrás dela e de Itamar; que era para a adolescente ir ao local ajudá-la.

A adolescente levou os policiais até o local onde a menina estava e ela foi encontrada deitada, com os pés e mãos amarrados. Os policiais desamarraram a menina e a levaram até o posto de saúde, onde ela confessou que manteve relação sexual espontânea com Itamar, fato constatado através de laudo de lesão corporal.

O acusado não foi localizado pela Polícia.

Ele deve ser indiciado pelo crime de estupro de vulnerável, já que mesmo consentindo a relação sexual, a menina tem menos de 14 anos, que é a idade limite para casos dessa natureza. Com a mudança da lei que houve em 2009, o homem que fizer sexo com meninas menores de 14 anos de idade, mesmo que consentido por ela, será enquadrado como estuprador de vulnerável, fato que ocorreu neste caso de Corumbataí do Sul. A pena para este crime varia de 8 a 15 anos de prisão, inicialmente em regime fechado.

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