VEJA ESSA DETERMINAÇÃO

Juiz manda planos de saúde cobrirem número ilimitado de sessões de psicoterapia

A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal determinou aos planos de saúde em todo o Brasil que ofereçam cobertura ilimitada para sessões de psicoterapia a seus clientes. A decisão anula parte da resolução 387/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelecia a obrigatoriedade dos convênios de arcar com apenas 18 atendimentos anuais. A 25.º Vara Cível Federal de São Paulo acolheu os argumentos da Procuradoria da República e destacou que a norma editada pelo órgão contraria tanto a Constituição quanto as leis que regulamentam o setor. As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República em São Paulo.

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