VALE DO IVAI

Rezoneamento de Zonas Eleitorais deve atingir eleitores do Vale do Ivaí

Juízes e representantes da Justiça Eleitoral alertam prefeitos da AMUVI sob fechamento de Zonas Eleitorais
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, ministro Gilmar Mendes, determinou, através da resolução 23.512/2017, a retirada da autonomia dos TREs para a criação de normas e adequação das Zonas Eleitorais, como a redistribuição de eleitores para as zonas com menos de 10 mil eleitores, a decisão atinge vários municípios do Vale do Ivaí. Com a resolução, esta função passa a ser de competência exclusiva da presidência do TSE (ministro Gilmar Mendes). Para a Juíza Eleitoral, Amanda Vaz Cortesi Von Bahten, da Comarca de Manoel Ribas, a decisão do ministro Gilmar Mendes foi unilateral. “Foi uma determinação sem nenhum estudo prévio, sem qualquer discussão com a população ou mesmo com os políticos, e, além disso, uma imposição com tempo muito curto para entrar em vigor”, disse a juíza. A magistrada afirmou que. “A ideia é que em 18 de agosto terminaria estas discussões e teremos um prazo de 60 dias para fechar as Zonas Eleitorais. Da nossa região, as duas de Ivaiporã seriam extintas, além das de São João do Ivaí, Manoel Ribas, Cândido Abreu, totalizando em todo o estado noventa Zonas Eleitorais”.

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