TCE

Alerta Borrazópolis, Cambira e Faxinal por gastos com pessoal

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL
O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) alerta as cidades de Borrazópolis, Cambira e Faxinal no Vale do Ivaí e mais 19 municípios do Paraná por gastos com pessoal. Segundo o TCE, os Executivos municipais que ultrapassaram o limite em 100% em 2016 são Abatiá 57,19%, Arapongas 54,23%, Borrazópolis 55,14%, Cambira 56,40%, Cantagalo 57,35%, Conselheiro Mairinck 54,45%, Faxinal 55,39%, Guaraqueçaba 58,10% e Mandirituba 56,74%, da RCL, respectivamente. Eles devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal. OBS: A Prefeitura de Borrazópolis já se adequou-se ao índice no início deste ano. Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança. Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais. Demais Municípios - Os municípios que extrapolam 95% do limite são Capitão Leônidas Marques, Doutor Ulysses, Fênix, Irati, Lindoeste, Marialva, Mirador, Ouro Verde do Oeste, Paranacity, Quitandinha, Sapopema, Toledo e Turvo, que gastaram, respectivamente, 52,18%, 52,02%, 53,36%, 51,90%, 53,99%, 51,57%, 52,19%, 51,83%, 52,62%, 53,90%, 53,33%, 53,50% e 51,59% da RCL com despesas de pessoal. A eles é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

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