SUS

Deverá fornecer medicamento a paciente paranaense com doença degenerativa rara

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça medicamento a uma paciente de Carambeí (PR) que sofre de doença de Fabry. A decisão da 4ª Turma, tomada na última semana (19/7), reformou parcialmente a liminar, diminuindo o valor da multa diária em caso de descumprimento para R$100.
Em novembro de 2016, a autora entrou com ação contra a União requerendo o fármaco Replagal (alfagalsidase). O remédio possui registro na Anvisa, entretanto, não consta na lista de medicação fornecida pelo SUS. Segundo diagnóstico, a medicação é eficiente na melhora da dor neuropática, principal manifestação na paciente, e poderá prevenir as complicações renais, cardíacas e cerebrais da doença.
A 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) determinou, em caráter de antecipação de tutela, o fornecimento do medicamento Replagal (alfagalsidase) e a realização de perícia médica para ratificação da decisão.
A 4ª Turma do TRF4 diminuiu o valor da multa, mas manteve a determinação ao SUS, evidenciando a probabilidade de direito da autora. Segundo o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, “o fato de o medicamento não constar das listas de medicamentos padronizados pelo SUS não impede o seu fornecimento, e o valor do medicamento não pode ser preponderante para impedir sua dispensação.”
Doença de Fabry
A doença de Fabry é uma síndrome hereditária e degenerativa, causada pela ausência ou insuficiência de enzimas responsáveis pela quebra de um tipo específico de gordura, a GL-3. A doença prejudica a função dos rins, coração, sistema nervoso e pele.

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