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Justiça determina que INSS avalie salário-maternidade em até 30 dias

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no Paraná avalie a concessão ou não do salário-maternidade no prazo de até 30 dias, a partir do agendamento do atendimento para solicitar o benefício, seja ele feito por telefone ou por meio eletrônico. A decisão é liminar e também fixa multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) devido à demora na concessão e pagamento do salário-maternidade.
Para a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Eloísa Helena Machado, o direito à previdência social e o bem-estar da criança não estão sendo respeitados, pois o INSS não tem concedido o benefício dentro do período previsto em lei.
Uma das reclamantes informou ao MPF que pediu o benefício logo após o nascimento do filho, em janeiro de 2016, mas o atendimento só foi agendado para junho do mesmo ano, ou seja, prazo superior aos 120 dias de duração da licença maternidade, conforme prevê a legislação.
“Não se mostra razoável o agendamento para requisição do benefício e o pagamento após escoados o prazo de 120 dias dias, no qual a mãe ficou privada de sua remuneração. Acrescida de toda a angustia de passar sua licença sem salário. Uma verdadeira punição por ser mãe!”, diz a decisão da juíza federal Luciana Dias Bauer, da 17ª Vara Federal de Curitiba, publicada na segunda-feira (3).
Segundo a magistrada, o prazo de 30 dias para indeferir ou não o benefício é razoável. Ela argumenta que não é somente a falta de pessoal, mas a falta de outras alternativas que faz parecer que o INSS está confortável na situação, se comparada às mães que ficam sem remuneração após o nascimento de seus filhos.
“É uma situação injusta que pela sua própria injustiça deve ser revista e reajustada”, declara a juíza.
do G1

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