TRIBUNAL

TCE-PR alerta 22 municípios por extrapolação de despesas com pessoal

Entre as 22 cidades, estão os municípios de Lunardelli e  Marumbi
Vista do Edifício-Sede do TCE-PR a partir do 5º an ...O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa com pessoal a 22 municípios paranaenses. Seis municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas em 2016, estando os Executivos sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros 16 municípios extrapolaram, em 2015 e 2016, o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal e devem seguir as determinações constitucionais. A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as duas Câmaras de julgamento do Tribunal já emitiram 139 alertas de gastos de pessoal, referentes a 121 municípios, em relação aos exercícios de 2015 e 2016. Os municípios que extrapolam 95% do limite são Palmeira, Palmital, Planaltina do Paraná, Rolândia, São João do Triunfo e São Miguel do Iguaçu, que gastaram, respectivamente, 52,54%, 52,99%, 52,27%, 53,76%, 51,68% e 52,84% da RCL com despesas de pessoal. A eles estão vedados (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora-extra, ressalvadas exceções constitucionais. Além do Município Santa Maria do Oeste, que gastou 54,52% da RCL com despesas de pessoal no primeiro semestre de 2016 e 59,73% no segundo, os Executivos municipais que ultrapassaram o limite em 100% em 2015 e 2016 são Abatiá, Doutor Ulysses, Engenheiro Beltrão, Fênix, Formosa do Oeste, Jaguapitã, Jataizinho, Leópolis, Lunardelli, Marumbi, Medianeira, Morretes, Porecatu, Quatiguá e Salto do Lontra. Essas administrações gastaram, respectivamente 56,31%, 56,08%, 59,06%, 55,14%, 57,31%, 60,84%, 54,49%, 58,83%, 54,70%, 54,90%, 55,98%, 54,75%, 54,91%, 54,37% e 54,11% da RCL. Elas devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal. Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e as despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança. Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

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