TCE

 Suspende teste seletivo em Marilândia do Sul

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que suspende teste seletivo do Município de Marilândia do Sul (Norte) para a contratação de servidores temporários. A cautelar foi concedida pelo auditor Tiago Pedroso, no dia 14 de junho; e homologada na sessão da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR no dia 20. As possíveis irregularidades foram detectadas no processo de admissão autuado na fase de preparatórios iniciais. Esta fase é a primeira da nova sistemática de análise de admissões realizadas pelos jurisdicionados do TCE-PR, utilizada a partir da vigência da Instrução Normativa (IN) nº 118/2016 do Tribunal. O novo procedimento para análise das admissões, que passou a ser concomitante, envolve o envio de dados e documentos, pelo jurisdicionado, e a análise por parte da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) em três fases, no caso de execução de concurso pela entidade, ou em quatro, quando há terceirização da execução do certame. Os técnicos da Cofap afirmaram que a abertura do processo de seleção do pessoal é inidônea, pois envolve a contratação de servidores para a realização de atividades de natureza contínua e permanente.

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