TCE-PR

Conta de 2011 de Lunardelli está regular

Vista de LunardelliO Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu procedência ao pedido de recurso de rescisão interposto pelo ex-prefeito de Lunardelli Célio Pinto de Carvalho (gestões 2005-2008 e 2009-2012). A nova decisão alterou o parecer exposto do Acórdão nº 375/13, da Primeira Câmara do TCE-PR. As contas do exercício de 2011 deste município da Região Norte foram consideradas regulares com ressalva. Na decisão original, o TCE-PR havia emitido parecer prévio pela irregularidade das contas devido a divergências entre os dados apresentados nos relatórios de balanço patrimonial e de contabilidade; e pelo recebimento de subsídio acima do valor devido pelo prefeito e vice-prefeito durante o exercício. Além disso, houve abertura de crédito acima do limite percentual autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA), de 6,75%. Em recurso, o ex-prefeito reuniu documentos suficientes para afastar as divergências entre os valores dos relatórios. Ele ainda comprovou que o subsídio pago a ele e ao vice-prefeito do exercício, Reinaldo Grola, foi devolvido ao cofre municipal, devidamente corrigido. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade do TCE-PR responsável pela instrução do processo, acolheu as justificativas. O relator do recurso, conselheiro Nestor Baptista, também acolheu as justificativas para tais apontamentos. Quanto à abertura de crédito, destacou que o município remanejou 21,75% da despesa fixada, extrapolando 6,75% do limite de 15% estipulado pela LOA. Entretanto, a administração municipal demonstrou superávit ao final no exercício de 2011, cobrindo o excesso. Como a falha não causou dano ao erário, o relator converteu o item em ressalva. Das três multas inicialmente aplicadas ao ex-prefeito, apenas uma foi mantida. A sanção corresponde a R$1.450,98 e está prevista no Artigo 87, Inciso IV, da Lei Completar Estadual nº 113/2015 - Lei Orgânica do Tribunal. Os membros do Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 27 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 12 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 170/17 na edição nº 1.590 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

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